
Do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão de votação de escolha da lista tríplice para desembargador(a), pelo critério do Quinto Constitucional, por votação secreta.
O TJMA também continuará a analisar os requisitos constitucionais, a exemplo da exigência de mais de dez anos de atividade profissional, tanto para candidatos(as) oriundos da advocacia quanto do Ministério Público estadual, mas em apreciação feita por todos os desembargadores e desembargadoras, não apenas por integrantes de uma comissão prévia.
O conselheiro Bandeira de Mello reforçou que o voto secreto, neste tipo de deliberação, é importante para preservar a autonomia dos Poderes.
Com a decisão do recurso, o tribunal agora aguarda o envio da lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público para o preenchimento das vagas destinadas ao Quinto Constitucional.