
Do Conjur
A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral.
A corte concluiu nesta quinta-feira (12/9) o julgamento que discutiu a possibilidade da prisão imediata para pessoas condenadas pelo júri. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
A corte também deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código de Processo Penal, alterado pela lei “anticrime” (Lei 13.964/2019), que diz que só penas superiores a 15 anos têm execução imediata.