DELAÇÃO DE CID: Flávio Dino diverge de Augusto Aras

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, usou as redes sociais neste sábado, dia 9, para se posicionar de modo ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, sobre a colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens de Jair Bolsonaro.

“Minhas homenagens à equipe da Polícia Federal que atuou para o andamento da colaboração premiada do Sr. Mauro Cid. A Polícia Federal atuou com seriedade, profissionalismo e pleno atendimento à Constituição, às leis e à jurisprudência do STF.” disse Flávio Dino.

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Flávio Dino também destacou o entendimento do STF sobre a colaboração premiada.

“Acerca da colaboração premiada, diz o artigo 4º da LEI Nº 12.850/2013: “§ 6° O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.” Sobre tal preceito, houve ADI e o STF decidiu conforme Ementa em anexo. Portanto, a Polícia Federal aplicou a lei, em consonância com a jurisprudência do STF.”

Na manhã de hoje, também nas redes sociais, o procurador Augusto Aras publicou uma nota sobre a colaboração premiada de Mauro Cid, acordada pela Polícia Federal e homologada pelo ministro Alexandre de Moraes do STF.