
A Expresso Rodoviário 1001 foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil à família de um idoso de 91 anos que foi atropelado por um ônibus da empresa e, posteriormente, morreu.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que majorou o valor fixado em primeira instância, em razão da condição econômica das partes, a conduta lesiva da empresa e por não haver peculiaridades que permitam destoar dos valores estabelecidos pela jurisprudência.
A empresa de ônibus, a seguradora Mapfre e os familiares da vítima apelaram ao TJMA.
As duas primeiras inconformadas com a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível de São Luís, que condenou a Expresso 1001 a pagar aos autores da ação a quantia de R$ 30 mil por danos morais, valor este a ser suportado pela seguradora até o limite estabelecido em contrato de seguro celebrado.
Já a viúva e o filho da vítima apelaram ao Tribunal, pedindo a condenação da empresa de ônibus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 120 salários mínimos e danos materiais no total de R$ 84 mil.
O marido da autora e pai do outro autor da ação foi atropelado por um ônibus da Expresso 1001 e morreu em consequência disso. Os familiares disseram que a esposa da vítima ficou sem condições de se manter, já que era sustentada pelo falecido.
A empresa de ônibus levantou preliminares de inépcia e de ilegitimidade e, no mérito, salientou que a causa do acidente foi a conduta negligente e imprudente da vítima.
A Mapfre também apontou a culpa exclusiva da vítima, suscitou preliminares de ilegitimidade passiva para responder ao montante que ultrapassar os limites da apólice e, em relação ao pedido de indenização por danos morais, por ausência de contratação. Também questionou a decisão de ter que assumir encargos referentes aos honorários advocatícios, entre outras.