Estados e Municípios têm 30 dias para abrirem contas para emendas da saúde

Do STF

O ministro do STF, Flávio Dino, deu prazo de 30 dias corridos para que estados e municípios regularizem todas as contas específicas referentes às emendas parlamentares da saúde.

A determinação foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do orçamento secreto.

O ministro intimou os representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEM), do Fórum Nacional de Governadores, da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).

Flávio Dino solicitou que o Ministério da Saúde apresente, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas para garantir que os recursos das emendas sigam as diretrizes e critérios técnicos estabelecidos pelo gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite (CITs).