TJ aplica multa e pode determinar afastamento da prefeita em exercício de Paço do Lumiar

 

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Paula Azevedo exibe o diploma outorgado pelo Tribunal Regional Eleitoral

O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto da Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou na última terça-feira (20), que a prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (SD) homologue o concurso público do município.

O Magistrado estipulou o prazo de 48h para que a gestora cumpra a decisão sob pena de multa de mil reais diárias a contar do final do dia desta terça.

Na decisão, Gedeon também não descartou a possibilidade de afastar a prefeita do cargo caso ela insista em não cumprir a decisão do Tribunal de Justiça.

“Desta forma, não visualizando motivos legais para o não cumprimento da ordem, intime-se a Municipalidade para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas cumpra a determinação outrora imposta, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia, informando-se em ato contínuo esta Relatoria, não sendo descartada a possibilidade de afastamento da Autoridade representativa do Município [prefeita Paula], nos termos do Art. 20, §1º da lei nº 8.429/92 (lei de improbidade administrativa).” Decide Jamil.

 

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