O Governo Flávio Dino assinou nesta quarta-feira (22), a Medida Provisória que instituiu, excepcionalmente, o pagamento e parcelamento de débitos fiscais do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores), com anistia de multa e juros.
A adesão vai até 30 de setembro de 2020, por meio da emissão e pagamento do Documento de Arrecadação (DARE), à vista ou da primeira parcela em até 5 dias da data da adesão, disponível no site da Secretaria de Fazenda no sefaz.ma.gov.br.
IPVA 2019 e anos anteriores
Os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2019, terão redução de multas e juros de 100% para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas, sendo o valor mínimo de R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para veículos automotores.
IPVA 2020
O Estado está oferecendo redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros, para os contribuintes que realizarem o pagamento a vista, até 30 de setembro de 2020.
Já quem optar pelo parcelamento poderá parcelar em até 5x o valor principal, acrescido de multas e juros, com vencimento da última parcela até 30 de dezembro de 2020.
Para veículos novos adquiridos a partir de 1° de julho de 2020, o prazo de vencimento do IPVA fica fixado em até 60 dias após a data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo, ou seja, a MP estende o prazo de pagamento do imposto em mais 30 dias.
Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos em conformidade com o número de parcelas concedidas.
Vale destacar que ao optar pelos benefícios, o contribuinte reconhece a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, bem como à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo ou judicial.