O presidente Lula e a cúpula do governo decidiram trabalhar para reverter mudanças que a comissão mista impôs na medida provisória que reorganizou a estrutura do governo.
O presidente Lula se reuniu hoje com as ministras Marina Silva (Meio Ambiente) e Sônia Guajajara ( Povos Indígenas).
🎥 MP dos Ministérios: Rui Costa diz que mudanças do Congresso desalinham governo pic.twitter.com/I2FbiRRWG2
O esvaziamento dos ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas está causando desgaste para o governo na militância e causando críticas por contrariar o discurso ambiental que Lula mantém desde a campanha.
A comissão mista que analisa a MP tirou do Ministério dos Povos Indígenas a responsabilidade sobre reconhecimento e demarcação de terras indígenas, e passou a atribuição para o Ministério da Justiça. A pasta federal chefiada por Marina também perdeu a atribuição de administrar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), usado para mapeamento de grilagem de terras e controle de áreas desmatadas.
Foi assinado pelo governado Carlos Brandão (PSB), nesta quinta-feira, dia 5, a Medida Provisória que institui o programa Casa Esperança. A solenidade aconteceu no Salão de Atos do Palácio dos Leões, e contou com a participação da deputada Iracema Vale (PSB).
O programa será implementado pelo através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Programas Estratégicos.
“Este programa, inspirado no tripé saúde, renda e educação, é fruto de um projeto extremamente sensível e humanitário que, com certeza, vai mudar o Maranhão. Por isso, espero contar com o apoio do nosso Poder Legislativo e de toda a classe política”, afirmou Carlos Brandão.
a deputada Iracema Vale garantiu que a Assembleia Legislativa vai aprovar a MP dada sua relevância.
“A Assembleia é uma casa plural, mas posso assegurar que esta Medida Provisória será aprovada pelos deputados e deputadas, dado o elevado alcance social deste programa. Desde já, manifestamos nosso apoio”, frisou.
De acordo com o texto da Medida Provisória, a partir da implantação do ‘Casa Esperança’, será possível oferecer serviços especializados e multidisciplinares de atenção integral às crianças na primeira infância e assistência às gestantes, com os seus núcleos familiares.
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o reajuste médio de 9% dos salários dos servidores do estado. O impacto financeiro na folha de pagamento será de mais de R$ 600 milhões.
A reajuste aprovado por humanidade e começará a partir de fevereiro.
O Governo Flávio Dino assinou nesta quarta-feira (22), a Medida Provisória que instituiu, excepcionalmente, o pagamento e parcelamento de débitos fiscais do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores), com anistia de multa e juros.
A adesão vai até 30 de setembro de 2020, por meio da emissão e pagamento do Documento de Arrecadação (DARE), à vista ou da primeira parcela em até 5 dias da data da adesão, disponível no site da Secretaria de Fazenda no sefaz.ma.gov.br.
IPVA 2019 e anos anteriores
Os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2019, terão redução de multas e juros de 100% para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas, sendo o valor mínimo de R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para veículos automotores.
IPVA 2020
O Estado está oferecendo redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros, para os contribuintes que realizarem o pagamento a vista, até 30 de setembro de 2020.
Já quem optar pelo parcelamento poderá parcelar em até 5x o valor principal, acrescido de multas e juros, com vencimento da última parcela até 30 de dezembro de 2020.
Para veículos novos adquiridos a partir de 1° de julho de 2020, o prazo de vencimento do IPVA fica fixado em até 60 dias após a data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo, ou seja, a MP estende o prazo de pagamento do imposto em mais 30 dias.
Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos em conformidade com o número de parcelas concedidas.
Vale destacar que ao optar pelos benefícios, o contribuinte reconhece a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, bem como à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo ou judicial.
O governador Flávio Dino anunciou na tarde desta quarta-feira (15), uma Medida Provisória, com parcelamentos e redução de encargos no ICMS.
Ele destacou ainda que em breve adotara medida relacionada ao IPVA. O objetivo é a recuperação econômica no Maranhão.
“ Assinei agora uma Medida Provisória com benefícios relativos ao ICMS no Maranhão. Há novos parcelamentos e redução de encargos. Nos próximos dias, editarei uma medida sobre débitos de IPVA anteriores a 2020. Visamos apoiar a recuperação econômica, no limite do que cabe ao Estado ”, disse Flávio Dino nas redes sociais.
Deputado Federal Márcio Jerry (PCdoB-MA), chamou MP para esolha de reitores de “Ditatorial’/Foto: Reprodução
O governo Bolsonaro através do Ministério da Educação voltou direcionar e intensificar as ações de interferência na autonomia das Universidades Federais. Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), uma Medida Provisória que autoriza o ministro, Abraham Weintraub, escolher reitores universidades federais durante a pandemia.
O deputado Márcio Jerry, vice-líder do PCdoB na Câmara Federal, reagiu e protestou contra a medida adotada pelo governo Bolsonar, que segundo ele, atinge de morte o cater democrático de escolha dos reitores nas universidades.
A MP ditatorial contra universidades e institutos federais é absolutamente inaceitável, fere de morte a democracia e autonomia das instituições. Nao a interventores, sim à comunidade acadêmica.
A MP já está em vigor, mas o texto precisa ainda ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. A medida do govern Bolsonaro exclui a necessidade de consulta a professores e estudantes ou a formação de lista para escolha dos reitores. Veja a publicação da MP no “Diário Oficial da União”
Presidente Jair Bolsonaro assina MP que insenta de responsabilidade agente públicos em razão da Pandemia/Foto: Reprodução
A MP (Medida Provisória) assinada pelo presidente Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (14), determinando que agentes públicos não poderão ser responsabilizados por falhas no combate ao coronavírus, por omissão intencional ou erro grosseiro, e ainda, com consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia está sendo considerado um ato preventivo para ‘salvar própria pele’.
Para o senador Humberto Costa (PT-PE), o presidente Bolsonaro quer com a medida se isentar dos ‘crimes que comete’.
“Jair Bolsonaro faz saidinhas para provocar aglomerações. Gosta de comício em manifestações golpistas. Atenta contra as medidas de isolamento. Torce pelo vírus. Ri das mortes. E, agora, editou uma lei para não ser responsabilizado pelos crimes que comete”, alerta Humberto Costa.
A deputada Jandira Fegahali (PCdoB-RJ), também se manifestou através das redes sociais sobre as reais intensões, segundo ela, do presidente com a assinatura da MP.
ATENÇÃO, OLHO NA NOVA MP DE BOLSONARO!
O decreto isenta a responsabilidade de gestores que se omitirem no combate à covid-19. Ele está limpando o caminho dele na responsabilização pela omissão desde o início da pandemia! Esse homem é um PERIGO PARA O PAÍS! DENUNCIEM!
MP 966/2020, publicada no Diário Oficial da União, estabelece por exemplo que a responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao agente que tomar a decisão.
“A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:
I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou
II – se houver conluio entre os agentes.
2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.”
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 966, DE 13 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere oart. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:
I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19; e
II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19.
1º A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:
I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou
II – se houver conluio entre os agentes.
2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Art. 3º Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados:
I – os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;
II – a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;
III – a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
IV – as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e
V – o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
O governo liberou o saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS pelo período de 15 de junho a 31 de dezembro. Na mesma medida, foi extinto o PIS-Pasep, que concentra recursos não sacados do abono salarial. A MP tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso.
De acordo com a proposta, caberá à Caixa Econômica definir critérios e cronograma dos novos saques. A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep, que concentra os recursos não sacados do abono salarial. A liberação para saques de R$ 998 do FGTS acabou no último dia 31. Criado em 1975, o PIS-Pasep tem cerca de R$ 21 bilhões acumulados, recursos que serão transferidos para o FGTS.
Embora a Constituição garanta a vigência de uma MP por até 120 dias, a Câmara e o Senado assinaram um ato conjunto que prevê a votação das medidas em até 16 dias durante o estado de calamidade pública. (Congresso em Foco)
O presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a renda básica emergencial de R$ 600, aprovada pelo Congresso para os informais, poderá ser pago em 10 de abril. Durante entrevista coletiva, ontem terça-feira (30), o ministro Paulo Guedes (Economia), disse que deverá ser efetuado dia 16.
A informação foi captada pelo sistema de som da Câmara durante conversa de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ). Se o Palácio do Planalto decidir pela data prevista por Paulo Guedes e o Congresso antecipar, aplicará mais uma saia justa no governo, que propôs o beneficio no valor de R$ 200, e o Congresso decidiu pelos R$ 600.
O presidente da Câmara Federal está esperando a Medida Provisória que deverá ser enviada pelo Palácio do Planalto para só então ser garantido a destinação dos recursos, que os brasileiros estão aguardando e o governo parece não ter presa para efetivar. (Informações Congresso em Foco)
Ministro, Marco Aurélio, Supremo Tribunal Federal/Foto: Reprodução
O ministro, Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (24), que a Medida Provisória do presidente Bolsonaro sobre o poder de restrições de transportes, editada na última sexta-feira (20), “não impede as decisões normativas e administrativas dos Estados e Municípios”.
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), comemorou a decisão do STF em favor das medidas adotadas pelos estados e municípios no tocante ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão se deu em razão de uma ação do PDT no STF, que contestava a determinação do Palácio do Planalto. O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), um dos mais contundentes críticos da MP do governo Bolsonaro, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Para o senador Weverton (PDT-MA), a decisão do STF assegura o direito dos estados protegerem os cidadãos do coronavírus (Covid-19). De acordo com ele, quem sabe da realidade dos respectivos estados são os governadores.
“No Maranhão, por exemplo, o governador @FlavioDino fechou rodovias e começou a fazer uma intervenção sanitária no aeroporto, mas o governo federal tentou impedir. O mesmo ocorreu em outros estados. O momento é de unir esforços e agir no combate ao #coronavírus. Vamos juntos!” destacou Weverton no twitter.