
Do TJ-MA
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, ao Município de São Luís, que recupere e garanta funcionamento do Hospital Odorico Amaral Matos “Hospital da Criança”, localizado no bairro Alemanha.
A unidade de saúde deverá passar por reformas e adaptações para o adequado funcionamento, dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. O prazo estabelecido para a recuperação, é de um ano, além da apresentação de um cronograma de cumprimento em 60 dias.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.
O Município deve ainda apresentar alvará de autorização sanitária, condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos perante a autoridade sanitária.
Em caso de descumprimento da decisão, o Município devera pagar multa diária de 5 mil reais que serão revertidos para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.