Flávio Dino comemora sucesso da solenidade de posse de Lula

O ministro, Flávio Dino, (Justiça e Segurança Pública), agradeceu nesta segunda-feira, dia 2, todas as forças de segurança envolvidos no sucesso da realização do posse do presidente Lula (PT), ocorrida domingo, dia 1º, na capital federal, que vinha sendo aguardada com grande expectativa, mas também muita preocupação, principalmente após os fatos envolvendo tentativas de conflitos e atos terroristas, ocorridos dias antes em Brasília.

“Agradeço aos policiais da PF, PRF, PMDF, PCDF, Bombeiros e demais agentes públicos, inclusive da ABIN, Forças Armadas, Polícia Legislativa e do Judiciário, que se empenharam para a segurança da posse presidencial. Homenageio especialmente o delegado Andrei Rodrigues e equipe.”, destacou Flávio Dino.

O ministro da Justiça e Segurança do governo Lula, também se posicionou e explicou sobre o decreto presidencial assinado durante a solenidade de posse da equipe ministerial, pasta de Flávio Dino, sobre o controle de armas publicado hoje no Diário Oficial da União, que segundo o ministro tem objetivo de encerrar o “liberou geral”, adotada pelo governo Bolsonaro.

“O decreto do presidente Lula põe fim a um absurdo: a presunção de “efetiva necessidade” para portar arma. Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina (…) O novo decreto presidencial suspende novas aquisições de armas de uso restrito; novos CACs; novos clubes de tiro. Reduz armas de uso permitido. E haverá um recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo.”, ressaltou o ministro.

A medida suspende a decisão do presidente Jair Bolsonaro ocorrida no dia 7 de abril de 2019, relacionada a posse, o porte e a comercialização de armas e munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, os chamados CACs.

Entre as mudanças autorizadas pelo governo Bolsonaro estava o aumento de 50 para 1.000 o limite de cartuchos de munições que poderiam ser adquiridos por ano pelos CACs, autorizava o transporte de armas carregadas e municiadas no trajeto entre a casa do portador e os clubes de tiro, o que estava proibido. Também permitia a livre importação de armas e munições e ampliava o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.

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