Cela Especial: após decisão do STF quem continua com o benefício

Do G1

O STF por unanimidade derrubou na noite de ontem, dia 31, o beneficio para pessoas com ensino ficarem em ‘celas especiais’ provisoriamente. Porém o Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece em quais condições o preso pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente.

Veja abaixo as situações em que, conforme o Código de Processo Penal, o preso tem direito a ficar em cela especial:

  • ministros de Estado;
  • governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
  • membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
  • cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
  • oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
  • magistrados;
  • ministros de confissão religiosa;
  • ministros do Tribunal de Contas;
  • cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
  • delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.

Além das situações previstas no Código de Processo Penal, outras leis também garantem condições especiais no caso de prisão de outros profissionais, como: Advogados; Integrantes do Ministério Público; Professores; e Jornalistas.

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