Do G1
O STF por unanimidade derrubou na noite de ontem, dia 31, o beneficio para pessoas com ensino ficarem em ‘celas especiais’ provisoriamente. Porém o Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece em quais condições o preso pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente.
Veja abaixo as situações em que, conforme o Código de Processo Penal, o preso tem direito a ficar em cela especial:
- ministros de Estado;
- governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
- membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
- cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
- oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
- magistrados;
- ministros de confissão religiosa;
- ministros do Tribunal de Contas;
- cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
- delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.
Além das situações previstas no Código de Processo Penal, outras leis também garantem condições especiais no caso de prisão de outros profissionais, como: Advogados; Integrantes do Ministério Público; Professores; e Jornalistas.