Denuncia revela risco de tragédia na Câmara Municipal de São Luís

Uma denúncia registrada ontem, quarta-feira, dia 25, junto ao Sistema de Segurança Pública, envolvendo vereadores de São Luís, revela a possibilidade de tragédia na Câmara Municipal na capital maranhense.

De acordo, com boletim de ocorrência, o vereador Domingos Paz (Podemos), supostamente pretendia assassinar a tiros outros colegas de parlamento, em seguida recorreria ao suicídio. 

Álvaro Pires e Domingos Paz quase vão as vias de fato na Câmara

A denuncia chegou às as autoridades policias, através da procuradora geral da Câmara Municipal, Jéssica Thereza Marques Ribeiro Araújo.

De acordo o Blog do Gilberto Leda, o vereador Álvaro Pires informou que pedirá segurança, após a denuncia. Na última, terça-feira, dia 24, Álvaro Pires (PSDB) e Domingos Paz (Podemos) travaram forte discursão no plenário da Câmara Municipal. Os dois trocaram insultos e acusações graves.

Sancionada Lei que permite Boletim de Ocorrência On-line de violência contra a mulher

 

Deputado, Othelino Neto, presidente da AL-MA, autor do projeto/Foto: Reprodução

O governador Flávio Dino sancionou a Lei nº 11.265, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), que permite o registro de Boletim de Ocorrência, na Delegacia On-line, de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o período de duração da pandemia da Covid-19.

“Agradeço ao governador Flávio Dino pela sanção desta lei tão importante para as vítimas de violência doméstica. A proposição foi fundamentada em avaliações técnicas apontando que a pandemia pode ter um impacto muito negativo na vida de muitas mulheres, uma vez que a necessidade do isolamento social, tão necessário para conter o avanço da Covid-19, as coloca ao lado do agressor por mais tempo, o que pode provocar o aumento dos casos de violência”, assinalou Othelino Neto.

A lei, que já está em vigor, estabelece que o Boletim de Ocorrência de crimes de violência doméstica poderá ser feito por meio do site da Delegacia On-line (https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br/), devendo constar, ainda, a opção de a vítima manifestar interesse em requerer a medida protetiva de urgência, prevista na Lei Federal nº 11.340/2006. Art. 3º.