Prorrogado: pagamento de débitos do IPVA e ITCD com descontos até dia 30

Prorrogado no Maranhão o prazo de pagamento com descontos do IPVA e ITCD , até o dia 30 de dezembro, o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos dos dois impostos.

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

No caso do IPVA 2022, o imposto com redução de 100% das multas e juros somente será possível para pagamento à vista.

Pagamento do ICMS com desconto de 90% pode ser pago até dia 30

Os contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, de todos os ramos de atividades, têm até o dia 30 de novembro para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos do ICMS, instituído pela Medida Provisória n 329/20 do Governo do Estado. 

O Programa de benefícios permite que empresas que possuam algum débito de ICMS possam quitar suas dívidas de fatos geradores ocorrido até junho de 2020, com redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, no caso de pagamento à vista.

Também são alcançados pela redução de 90%, os débitos de multas por entrega em atraso de obrigações acessórias, como a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), no caso de pagamento à vista. 

O programa de benefícios prevê, ainda, a redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, com redução das multas e juros de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55%, para pagamento em 21 a 60 parcelas.

O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, esclareceu que os benefícios do programa alcançam todos os débitos de ICMS, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista, ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.

O sistema da Sefaz está habilitado aos contribuintes para, além do pagamento à vista, também terem a opção do parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet no Portal da Sefaz na internet.

Empresas e contabilistas podem obter todas as informações sobre o benefício e para o auto atendimento no portal da Sefaz, onde estão detalhados os esclarecimentos para pagamento à vista e parcelado.