Desvio de R$ 13 milhões da educação básica em cidade do Maranhão

Do Programa do Fantástico

Alunos de São Benedito do Rio Preto, no interior do Maranhão sofrem com falta de transporte e manutenção nas escolas. Segundo investigações, R$ 13 milhões destinados à educação foram desviados — parte desse dinheiro foi parar na conta de parentes do prefeito e da primeira-dama.

O município tem pouco mais de 18 mil habitantes e o registro do pior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do país do 1º ao 4º ano do ensino fundamental.

Desde janeiro de 2023, a cidade recebeu do governo federal R$ 91 milhões do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Criado em 2007, o Fundeb tem o objetivo exclusivo de financiar a educação básica no país.

Por lei, 70% dos recursos do Fundeb devem ser destinados ao pagamento de educadores. Os 30% restantes, aplicados em despesas exclusivas da educação, como manutenção de escolas, aquisição de material didático, no auxílio ao transporte escolar, por exemplo. Mas aqui em São Benedito do Rio Preto, documentos apontam que parte desses recursos ganhou outro destino.

TJ-MA condena ex-funcionário do BNB por desvio de R$ 1.773.978,54. 

Do TJ-MA

Um ex-funcionário do Banco do Nordeste em Santa Inês, no Maranhão, foi condenado pela 1ª Vara da Justiça, localizada no referido município, por movimentações indevidas em contas de clientes em 2018, um total de cerca de R$ 1.773.978,54. 

O Ministério Público, comprovou o enriquecimento ilícito ou dano ao erário do réu, tendo os fatos sido confirmados pelo próprio requerido em depoimento.

“É cristalino o enquadramento da conduta do demandado em artigos da Lei de Improbidade Administrativa (…) O artigo 37 da Constituição Federal impõe ao agente público a observação dos preceitos éticos que devem permear os seus atos, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”, observou o MP na denúncia.

O réu disse que, como tinha problemas com agiotas, autenticava um documento no caixa e, em seguida, efetuava o saque ou depósito. Relatou, ainda, que pegava aleatoriamente de uma pessoa “x”, e fazia o saque da conta dessa pessoa como se ela estivesse no banco.

Ele teve, ainda, suspenso os direitos políticos, contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos. Ele, também, foi condenado, ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano, 1.773.978,54 (um milhão, setecentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).