
A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de festas, arraias e eventos juninos e a participação em danças, grupos folcloricos, grupos de bumba, entre outras manifestações artísticas e culturais, seja em ambientes públicos ou privados.
O documento também estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para os festejos de São João de 2024.
A participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente se acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis legais, conforme determina a Portaria TJ – 17252024, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial.
Os requerimentos de alvará devem ser entregues na Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O prazo para solicitação vai até o dia 24 de maio.
A participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade em eventos juninos só será permitida com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal. Os menores de sete anos, acompanhados ou não, só podem participar dos eventos até às 24h; crianças nas faixas etárias entre sete e 12 anos incompletos, até às 2h do dia seguinte; e adolescentes maiores de 12 anos sem limitação de horário, desde que autorizados.
Os responsáveis pelos eventos, grupos folclóricos e demais brincadeiras juninas deverão manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará concedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. Também precisam manter a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos, com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um ou ambos os pais ou pelo responsável legal.

