Pacote Anticrise é aprovado na Assembleia com duas emendas

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Foto: Reprodução

Após mais de cinco horas, deputados estaduais do Maranhão aprovaram o Projeto de Lei do governo Flávio Dino, chamada pelos governistas de ‘Pacote Anticrise’.

A oposição, minoria na Assembleia Legislativa, chegou no plenário sabendo que seria derrotada, Tentou sem sucesso impedir a votação e até adiar, mas não conseguiu.

O projeto foi aprovado e terá noventa dias para as medidas contidas nele entrarem em vigor. Das várias emendas apresentadas, penas duas foram aprovadas e incluídas. Uma deputado Rogério Cafeteira (DEM) e outra de Zé Inácio (PT).

Havia expectativa de comparecimento na Assembleia Legislativo de um número significativos de populares, em razão da repercussão, apelos dos oposicionistas e caráter polêmico do projeto. Apenas representantes do movimento MBL e apoiadores do presidente eleito Jair Bolsonaro, além de alguns partidários dos deputados de oposição apreceram.

O pacote aprovado isenta milhares de pequenas empresas do pagamento de ICMS. Coloca fim ao IPVA para motos de até 110 cilindradas. E ainda, cria o Cheque Cesta Básica que destina o valor do ICMS pago nos produtos da cesta básica para os maranhenses mais pobres.

Também tem a compensação da perda de arrecadação dessas medidas, que vai alterar a alíquota de ICMS do óleo diesel e da gasolina. O aumento para o consumidor final será pequeno: R$ 0,01 e R$ 0,08, respectivamente.

Agora o projeto aprovado vai para sanção no governador terá noventa dias para entrar em vigor.

Flávio Dino autoriza redução de 100% nos juros e multas do IPVA atrasado

 

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Secretario Marcellus Ribeiro (SEFAZ) e o Governador Flávio Dino/ Foto: Reprodução

O governador Flávio Dino editou duas Medidas Provisórias, nesta segunda-feira (26), para a retomada do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. A iniciativa permite redução de multas e juros, para pagamento à vista ou parcelado, aos contribuintes que possuem IPVA e ITCD atrasados.

“Estou editando agora duas medidas autorizando parcelamento de IPVA e ITCD atrasados, bem como descontos nas multas e juros respectivos. Visamos estimular a regularização dos cidadãos”, disse o governador por meio das redes sociais. O programa vai até o dia 28 de dezembro.

Pagamento à vista

Os proprietários de veículos automotores com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2018 e anos anteriores terão desconto de 100% das multas e juros para pagamento à vista.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá, até o dia 28 de dezembro, acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima. O site é o http://portal.sefaz.ma.gov.br/. A página também mostra as unidades de atendimento.

Pagamento parcelado

Os contribuintes também poderão fazer o parcelamento dos débitos com 60% de desconto. Os proprietários poderão parcelar a dívida em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores.

Depois do parcelamento ser feito, com o pagamento da primeira parcela, o sistema automaticamente exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa. Ou seja, tira da lista de devedores.

Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.

ITCD

As medidas também estabelecem redução de 100% das multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCD) não pago até 2018, para pagamento a vista; e 60% em casos de parcelamento, em até 12 vezes, sendo a parcela mínima no valor de R$ 200.

Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão ao programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), até o dia 28 de dezembro de 2018.

Quem optar pelo parcelamento e não fizer o pagamento de duas parcelas ou do saldo devedor após 60 dias do vencimento da última parcela será automaticamente excluído do benefício.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explica a retomada do programa: “Estamos oferecendo ao contribuinte a oportunidade de regularizar seus débitos com dois impostos significativos: IPVA e ITCD. O programa, que até então, não previa benefícios dessa natureza até 2022, é a oportunidade para o cidadão garantir o pagamento do valor sem os acréscimos de multas e juros”