
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspende aa aplicação da Lei da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) a execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até que o Plenário julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, disse o ministro.
Segundo ele, é recomendável a suspensão da aplicação da lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica, até a definição da controvérsia pelo STF, com prosseguimento regular das execuções penais em seus exatos termos, conforme o trânsito em julgado.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas sexta-feira, dia 08, pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária PSOL-Rede. Depois de ser designado relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que devem ser prestadas em cinco dias.
Na sequência, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão prazo de três dias cada para se manifestar. O rito adotado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).