O juiz Francisco Ronaldo Maciel, decretou a ilegalidade da greve dos professores e servidores da UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) e da UEMASUL (Universidade Estadual da Região Tocantins).
A greve iniciou em 24 de agosto deste ano, com os docentes exigindo a realização de concurso público para professores efetivos, a nomeação de aprovados em concursos anteriores e melhorias estruturais nos campi.
Na decisão, a justiça determinou a suspensão da greve e o retorno imediato dos professores às salas de aula. O retorno às atividades deve ocorrer em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Também está proibido o bloqueio de acesso às universidades.
O Governo do Estado alega, que todos os meios de negociação não foram esgotados e que, mesmo assim, os professores optaram por interromper as atividades. Também afirmou que o sindicato não manteve o contingente mínimo de 30% dos servidores nos postos de trabalho, como previsto.
A greve já se estende por mais de dois meses, mais de 50 mil alunos em todo o estado estão sem aulas.