A Justiça Eleitoral no Maranhão, através do juiz federal Ronaldo Desterro, determinou na última quinta-feira, dia 18, que o senador e candidato à reeleição Roberto Rocha (PTB), retire das redes sociais e pare de compartilhar postagem em que acusa, o ex-governador e candidato ao Senado, Flávio Dino (PSB), de ‘chantagear prefeitos’.
O magistrado em sua decisão questiona a veracidade da denúncia.
.. a legalidade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à informação sejam garantias caras ao indivíduo e à democracia, de outra banda não se tolera que sejam violados os direitos à igualdade e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como a legitimidade das eleições, todos igualmente de matriz constitucional (CF, artigos 5º e 14).
No ambiente eleitoral esse aparente conflito de normas deve ser solucionado conferindo à liberdade de expressão maior amplitude, por isso que a campanha eleitoral não se presta apenas à divulgação de feitos notáveis ou dos projetos de atuação dos candidatos, mas também à prestação de contas de suas ações presentes e pretéritas. Afinal, o ambiente eleitoral insere-se no domínio público e, pois, deve revalecer o interesse da coletividade em conhecer, com a maior transparência possível, o perfil dos candidatos, conferindo assim maior autenticidade à representação política.
Noutras palavras, o direito à informação no ambiente eleitoral comporta a divulgação de fatos positivos ou negativos envolvendo os candidatos, quer em caráter meramente informativo, quer ainda opinativo, aí incluída a crítica cáustica ou rude.
No caso concreto, a postagem impugnada tem o seguinte título:
Flávio Dino quer chantagear o seu prefeito. A ele se segue uma entrevista, na qual o representado afirma o que se segue:
Roberto Rocha: – Os prefeitos estão sendo acusados por uma verdadeira força tarefa composta pelo ex-governador Flávio Dino, o atual Procurador Geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, o membro do Tribunal de Contas do Estado nomeado por Flávio Dino, Marcelo Tavares e o Procurador Federal e irmão do ex-governador Nicolau Dino. Essa verdadeira camarilha dos quatro opera em sintonia fina, abordando os prefeitos e ameaçando os como os rigores da lei, caso não se rendam a chantagem do grupo.
A acusação é, de fato, grave, e, pois, ostenta grande potencial de macular a imagem do representante. Não há no texto, por outra, indicação clara a respeito, sequer, do modo como tal chantagem se deu e tampouco quais os prefeitos teriam sido chantageados pelo representante e pelas demais pessoas mencionadas no escrito, de modo a se aferir minimante a veracidade da afirmação. Presentes, pois, a plausibilidade jurídica e o perigo de dano à imagem do representante.
Ante o exposto, defiro a medida de urgência a fim de determinar que o representado, em 24 horas, contadas de sua intimação, retire imediatamente do Instagram e se abstenha de, por qualquer meio, divulgar a entrevista supracitada, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por postagem. Citar o representado para, querendo, oferecer defesa no prazo de quarenta e oito horas (Lei n.º 9.504/97, artigo 96, §5º, art. 18 da Resolução TSE n.º 23.608/2019 ).
Em seguida, à Procuradoria Regional Eleitoral. Por fim, registro que esta decisão servirá como mandado de citação e de intimação para todos os fins.
São Luís, 18 de agosto de 2022.
Ronaldo Desterro
Juiz Federal