
A 1ª Turma do STF, nesta terça-feira (26), anulou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia suspendido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro.
O colegiado confirmou a decisão do relator, ministro Flávio Dino, na Ação Originária (AO) 2870 , confirmando que o tipo de sanção aplicada ao magistrado foi extinto pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência) e que a tramitação do caso no Conselho violou o devido processo legal.
A decisão determina que o CNJ reanalise o processo disciplinar e, se entender que há comprovação de que o juiz cometeu infrações graves que devem ser punidas com a perda da carga, envie o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentação da ação judicial cabível perante o Supremo. Também foi determinado que fossem computados os votos dos membros que participaram do julgamento, mas deixaram de integrar o Conselho.