Cid diz que Bolsonaro recebeu e apresentou ‘minuta de golpe’ aos militares

Do UOL

Na delação premiada que fechou com a Polícia Federal, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid relatou que, logo após a derrota no segundo turno da eleição, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu das mãos do assessor Filipe Martins uma minuta de decreto para convocar novas eleições, que incluía a prisão de adversários.

Cid contou aos investigadores que testemunhou tanto a reunião em que Martins teria entregue o documento a Bolsonaro quanto a do então presidente com militares.

O capítulo da delação premiada sobre as tratativas golpistas foi o que mais despertou o interesse da Polícia Federal. Uma das suspeitas dos investigadores é que essas articulações resultaram nos atos golpistas do 8 de janeiro.

Na delação, Cid também deu informações sobre: venda de joias, fraudes em certificados de vacina e supostos desvios de recursos públicos do Palácio do Planalto.

Agora estão sendo verificadas a veracidade das informações apresentadas e podem chamar Cid para esclarecimentos complementares.

Mensagens revelam que Moro interferiu em acordo de delação

 

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Ex-juiz Sérgio Moro/Foto: Reprodução

Em mais uma reportagem da Folha de S.Paulo e The Intercept Brasil divulgada nesta quinta-feira (18), o ex-juiz Sérgio Moro interferiu nas negociações de delações de dois executivos da Construtora Camargo Corrêa, o que é proibido pela lei.

As mensagens revelam que Moro avisou aos procuradores que só homologaria as delações se a pena proposta aos executivos incluísse pelo menos um ano de prisão em regime fechado.

A Lei das Organizações Criminosas, de 2013, que definiu regras para os acordos de colaboração premiada, diz que juízes devem se manter distantes das negociações e têm como obrigação apenas a verificação da legalidade dos acordos após sua assinatura.

O objetivo é garantir que os magistrados tenham a imparcialidade necessária para avaliar as informações fornecidas pelos colaboradores e os benefícios oferecidos em troca no fim do processo judicial, quando cabe aos juízes aplicar as penas negociadas se julgarem os resultados da cooperação efetivos.