Desembargador suspende decisão de juiz e mantém nomeação de Daniel Brandão

O desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendeu nesta quarta-feira, dia 11, a sentença do juiz Douglas de Melo Martins anulava a nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão como conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA).

Na decisão, o desembargador destaca que, com o efeito suspensivo aplicado a um recurso interposto pela defesa de Daniel Brandão, o conselheiro permanece no cargo, por força de lei.

“…o conselheiro […] permanecerá, por força de lei, no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o julgamento do Recurso de Apelação interposto (…) Posto isso, e, em especial, para evitar quaisquer dúvidas interpretativas e prejuízos ao requerente, reafirmando o teor da legislação de regência da matéria, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Apelação Cível interposta pelo ora Requerente em face da sentença prolatada nos autos da Ação Popular em epígrafe, até o final julgamento do apelo”, destacou.

Iracema Vale destaca Nota sobre escolha de Conselheiro do TCE/MA

Também nesta quarta-feira, a Assembleia Legislativa do Maranhão emitiu nota defendendo o respeito à indicação de Daniel Itapary Brandão ao posto.

“A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”, diz a nota assinada pela presidente da Casa, deputada Iracema Vale.

TJ-MA determina fim da greve dos professores em 24 horas

O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou nesta quinta-feira, dia 16, que os professores da Rede Estadual do Maranhão, em greve têm 24 horas para suspender o movimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Além dessa, outras duas decisões emitidas em 23 e 28 de fevereiro, respectivamente, foram desfavoráveis à greve.

A decisão assinada pelo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Maranhão em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA), após paralisação iniciada pela categoria desde o dia 27 de fevereiro, somada à greve deflagrada desde o dia 6 de março, em cobrança ao reajuste de 14,95%, exigido pela categoria. 

“O Estado do Maranhão já cumpre o piso do magistério e que todos os servidores da educação já recebem valores acima de tal patamar (cf. doc. 4 – Cumprimento das propostas pelo Estado do Maranhão). Ainda assim, o Estado do Maranhão elaborou proposta de reajuste de 8,68%, com impacto anual previsto de R$ 325.694.453,55 (trezentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos (…) “a greve em análise instalou-se sem o esgotamento das negociações e na pendência de tratativas para resolução administrativa da celeuma, inclusive com a possível apresentação de novas propostas salariais. Ademais resta evidenciado o comprometimento do serviço público de educação, prestado pelo requerente, em decorrência do movimento grevista, com prejuízos imediatos à coletividade que ainda colhe graves retrocessos após a pandemia no aprendizado dos estudantes”, destacou o magistrado.

Na decisão desta quinta-feira, foi determinado novo bloqueio de valores nas contas do Sinproesemma, calculados com base na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por dia de descumprimento, no período de 27/02/2023 e 03/03/2023 (5 dias), e de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) diário, de 06/03/2023 a 15/03/2023 (10 dias), o que totaliza R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).