Decisão do juiz Douglas de Melo é premiada em concurso do CNJ

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) foi um dos 21 juízes e juízas que receberam placas ou menções honrosas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisões premiadas emitidas entre 16 de fevereiro de 2022 e 16 de fevereiro 2024, conforme tratados e convenções internacionais de promoção e proteção de direitos humanos adotadas pelo Brasil.

A categoria na qual o juiz Douglas Martins foi vencedor – Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática – abrange decisões judiciais e acórdãos voltados para a promoção dos princípios orientadores do Direito Ambiental, à proteção do meio ambiente saudável e à defesa da Justiça Climática.

A decisão premiada julgou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a empresa BRK Ambiental – Maranhão, na qual se questionou a responsabilidade da concessionária de serviço público de saneamento básico pelo lançamento de esgotos sem tratamento adequado em curso d’água.

Na decisão, o juiz condenou a empresa a adequar a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) do Residencial “Novo Horizonte Aparecida”, conforme as normas ambientais e a submeter a ETE à revisão junto aos órgãos competentes, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

Iracema Vale destaca Nota sobre escolha de Conselheiro do TCE/MA

A deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, dia 11, destacou a Nota emitida pelo Parlamento Estadual sobre a escolha do advogado Daniel Itapary Brandão para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

A manifestação é assinada pela deputada Iracema Vale, presidente da Assembleia Legislativa, e sobescrita pelos demais deputados.

NOTA DE ESCLARECIMENTO: ESCOLHA DO CONSELHEIRO DO TCE-MA

A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

Trata-se de pessoa de ampla respeitabilidade e experiência administrativa, acumuladas na advocacia e no exercício de cargos públicos, preenchendo os requisitos constitucionais para a indicação ao cargo que hoje desempenha com esmero, reconhecido pelos seus pares, pelos jurisdicionados do Tribunal e pela sociedade em geral.

Convém esclarecer que o advogado Daniel Itapary Brandão formalizou a sua inscrição em tempo e modo devido, sendo a única candidatura legítima, nos termos legais. Foi sabatinado por comissão especial designada nos termos regimentais e não obteve nenhum voto contrário, tendo o seu nome aprovado pelo Plenário da Casa.Portanto, todos os procedimentos adotados na Assembleia são os mesmos aplicados em escolhas anteriores para o TCE/MA, cujas normas procedimentais são as melhores do Brasil, como já afirmado e reafirmado em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

A Assembleia Legislativa tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia, reestabelecendo a verdade, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público, contrário ao que concluiu a sentença de 1º grau.

A Casa do Povo do Maranhão reafirma seu total compromisso e respeito à Constituição, às leis e aos Poderes constituídos, preservando sempre a independência, separação e harmonia entre os Poderes do Estado Brasileiro.

O Parlamento Estadual mantém a total e plena convicção do acerto na escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA, reafirmando que a decisão da Assembleia deve ser respeitada.

Iracema Cristina Vale Lima (Presidente da ALEMA): Aluízio Santos; Ana do Gás; Andreia Rezende; Antônio Pereira; Ariston Gonçalo; Arnaldo Melo; Carlos Lula; Claudia Coutinho; Claudio Cunha; Daniella; Davi Brandão; Yglésio Moyses; Dra Vivianne; Edna Silva; Eric Costa; Fabiana Vilar; Florêncio Neto; Francisco Nagib; Glalbert Cutrim; Guilherme Paz; Hemetério Weba; Janaina Ramos; Júlio Mendonça; Junior Cascaria; Junior França; Juscelino Marreca; Leandro Bello; Mical Damasceno; Neto Evangelista; Osmar Filho; Pará Figueiredo; Rafael; Ricardo Arruda; Ricardo Rios; Rildo Amaral; Roberto Costa; Rodrigo Lago; Solange Almeida; Wellington do Curso e Zé Inácio

Juiz no Maranhão condena Facebook indenizar 8 milhões de pessoas

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), condenou a empresa Facebook Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. No Brasil, 8,064 milhões de pessoas tiveram informações sensíveis expostas pela empresa.

Além disso, o Facebook foi condenado a pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, devendo ser o valor revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.

O magistrado citou ainda o Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor online.

“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, afirmou o juiz. 

Segundo o juiz, quando há violação dos direitos fundamentais da personalidade, que protegem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, deve-se impor indenizações por dano moral ou material.

A sentença acolheu parcialmente os pedidos formulados em ação civil coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA). A entidade argumentou que o Facebook contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, dados pessoais como números de telefone, e-mails, nomes, datas de nascimento e locais de trabalho. 

Martins entendeu que o Facebook agiu em total desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro ao permitir a extração de dados de suas plataformas, de milhões de usuários, por ferramentas automatizadas, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiro, pois competia ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários.