
O governador do Maranhão, Flávio Dino, disse nesta terça-feira (2) que “quem exerce controle de constitucionalidade no Brasil é o Supremo, não as Forças Armadas”, ao contrário do que defendeu o Procurador Geral da República, Augusto Aras, durante entrevista ao programa Conversa com Bial, na TV Globo.
“As Forças Armadas, no plano constitucional, atuam como garantes da Constituição. Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, esta garantia é nos limites da competência de cada Poder”, disse Augusto Aras.
Flávio Dino, que também é ex-juiz federal e professor de Direito Constitucional na sua conta no twitter contestou, Augusto Aras, sobre a interpretação que fez na entrevista o artigo 142 da Cosntituição Federal, que trata da função das Forças Armadas.
O presidente da OAB, Felipe Santacruz, Também lembrou nas redes sociais que a entidade divulgou hoje um parecer refutando a interpretação de Bolsonarista em relação ao artigo 142.., “não existe Poder Moderador previsto na Constituição de 1988..”.
Em nota divulgada no final da tarde desta terça-feira (2), o Procurador Geral da República, Augusto Aras, em nota com o título ‘Para PGR, Constituição não admite intervenção militara’, recuou.
Para PGR, Constituição não admite intervenção militar
A propósito de interpretações feitas a partir de declaração ao programa Conversa com Bial sobre o artigo 142 da Constituição Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma:
A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social.
As Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República