Matheus terá que indenizar cliente por danos morais e materiais

Do TJ-MA

A Rede de Supermercado Matheus em São Luís terá que indenizar uma cliente por danos morais no valor de R$ 2.000,00 e o montante de R$ 2.252,95 por danos matérias, ela teve o veiculo arrombado no estacionamento da loja e objetos roubados do carro, enquanto fazia compras.

A sentença foi proferida pela juiza Janaína Araújo de Carvalho, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. A autora da ação relatou que o fato ocorreu no de 14 de janeiro de 2020, no estacionamento do Supermercado por volta das 8 da noite.

“.. primeiramente há de se observar que a presente demanda versa sobre relação de consumo, ainda que tratando-se de alegação de furto de veículo nas dependências do réu, já que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2o e 3º do Código de Defesa do Consumidor, pelo que, como critério de julgamento, procedo à inversão do ônus da prova, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual entre as partes, possibilitando assim a facilitação da defesa do polo mais vulnerável, que é a parte autora (..) Ante tudo o que foi exposto, há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no montante de R$ 2.252,95 e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00””, destaca parte da decisão da magistrada.

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