“ausência de indícios mínimos de ilícito”, STF ao arquivar Ação contra Dino

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, arquivou o pedido de investigação contra o ministro Flávio Dino, Justiça e Segurança Pública, por suposta omissão nos atos antidemocráticos do último dia 8 de janeiro. 

“..A justa causa é exigência legal para a instauração e manutenção de investigação criminal e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: (a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal); (b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e (c) VIABILIDADE existência de fundados indícios de autoria). Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico praticado por qualquer requerido (quis) ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado (quibus auxiliis) em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu (quid), os motivos que o determinaram (quomodo), o lugar onde a praticou (ubi), o tempo (quando) ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação (JOÃO MENDES DE ALMEIDA JÚNIOR. O processo criminal brasileiro, v. II, Freitas Bastos: Rio de Janeiro, 1959, p. 183) (…) Diante do exposto, em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, DETERMINO O RQUIVAMENTO imediato desta representação, nos termos dos arts. 21, XV, e 231, § 4º, do “, destaca trecho da decisão.

O pedido foi apresentado ao STF pelo bolsonarista e deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). A alegação é de que haveria indícios de que Dino tivesse prévio conhecimento dos ataques ocorridos no STF, Palácio do Planalto e Congresso Nacional.

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