STF suspende uso do Censo de 2022 para a distribuição do FPM

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta segunda-feira, dia 23, em liminar, a decisão normativa do Tribunal de Contas da União que utilizava os dados do incompleto Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.

No Maranhão a decisão do STF foi comemorada também pelo governador Carlos Brandão (PSB), que se empenhou pessoalmente junto com a FAMEM em Brasília, para contornar a situação.

“Vitória do municipalismo. O STF tornou sem efeito a decisão do TCU que causou perdas do Fundo de Participação dos Municípios, graças a um esforço conjunto do nosso governo com a FAMEM, o ministro Bruno Dantas do TCU, entidades da Bahia e lideranças do PCdoB.”, destacou o Carlos de Brandão.

A decisão do TCU causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição dos valores não contemplaria toda a população. Também apontava possível perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios, conforme cálculo da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Com a decisão, serão mantidos neste ano os coeficientes usados em 2018. Para Lewandowski, o TCU desconsiderou a norma e violou diversos princípios constitucionais, como os da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

Aqui a Decisão do STF

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