“cassação pelo TSE, não pode ser revertida pela Câmara”, diz Rubens Jr.

O deputado federal, Rubens Jr. (PT), vice-líder do governo Lula, disse nesta quinta-feira, dia 18, que a Câmara dos Deputados não pode reverter “a cassação de um parlamentar, pela justiça eleitoral”.

“Para que fique claro: a cassação de um parlamentar, pela justiça eleitoral, não pode ser revertida pela Câmara. A Casa, nos casos de cassação eleitoral, apenas declara a perda de mandato, garantindo a oportunidade de defesa. É um processo rápido e quase protocolar (…) A CF permite q o Congresso delibere a cassação apenas nos casos criminais. Nos casos eleitorais, há apenas a DECLARAÇÃO da perda do mandato (§3º, art. 55 da CF). Em ambos os casos há oportunidade de defesa pelo Ato da Mesa 37/09, mas só no 1º há espaço p/ reversão da decisão”, esclarece Rubens Jr.

A tese de reversão da decisão do TSE que cassou por unanimidade o mandato do deputado e ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, passou a ser comemorada por parlamentares bolsonaristas, após o deputado Arthur Lira, presidente da Câmara Federal”, dizer que a cassaçãode Deltan será analisado pela Câmara com condições ao parlamentar de ampla defesa.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s