ELEIÇÕES 2026: pesquisas a partir de agora apenas as registradas no TSE

As Eleições 2026 é um dos acontecimentos mais importantes para este ano. Nesse contexto a Justiça Eleitoral alerta para realização e divulgação de pesquisas eleitorais, um dos instrumentos mais utilizados no processo. A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n o 9.504/1997).  

Desde a última quinta-feira (1º de janeiro), todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que ao menos 150 milhões de brasileiros estarão aptos a votar no primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro. Nesse dia, o eleitor vai às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O segundo turno está previsto para 25 de outubro e pode ocorrer para a escolha dos chefes dos Executivos federal e estaduais.

Quem ainda não tirou o primeiro título ou precisa resolver pendências com a Justiça Eleitoral tem prazo até 6 de maio de 2026. O procedimento pode ser feito pela internet, nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, sem necessidade de comparecimento presencial na maioria dos casos.

Calendário de Produção da Agricultura Familiar no MA vai a sanção do governador

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta quarta-feira, dia 29, o Projeto de Lei, de autoria do deputado Júlio Mendonça (PCdoB), que institui o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no estado.

A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB) pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB).

“A criação do calendário de produção da agricultura familiar demonstra comprometimento com o grupo de agricultores familiares responsáveis, em grande parte, pelos alimentos que chegam aos pratos dos maranhenses”, justificou Júlio Mendonça.

O objetivo do calendário, entre outros, incentivar o consumo de produtos oriundos da agricultura familiar, agregar valor à atividade agrofamiliar e potencializar a comercialização dos produtos da agricultura familiar.

A norma estabelece que, no calendário, deverão constar o tipo de cultura produzida, o município produtor, a época de plantio e de colheita da safra, a quantidade estimada de produção e o preço médio sugerido por quilo/unidade para a venda direta ao consumidor.

Dispõe, ainda, que os municípios poderão criar bancos de dados dos agricultores, das associações, dos sindicatos e das cooperativas, dando publicidade, mediante autorização, dos produtos regionais, da quantidade, do preço e do local de comercialização.

O projeto de lei visa ao fortalecimento, desenvolvimento e incentivo da agricultura familiar no Maranhão, pois a criação de um calendário fomenta a comercialização e o consumo dos produtos, em grande parte sazonais, culminando na programação das compras e efetivando um aumento nas vendas.