Redução com débitos de ICMS de multas e juros vai até março de 2023

O governador Carlos Brandão, foi instituído um novo programa de refinanciamento de dívida, possibilitando que empresas contribuintes do ICMS que possuem débitos do referido imposto tenham até o dia 31 de março de 2023, prazo para aproveitarem reduções nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado.

As reduções de multas e juros vão de 55% a 90%, de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.

A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feito nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria 080/2021.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 31 de março de 2023. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

IPVA e ITCD com desconto em multas e juros até dia 30 de dezembro

O governo do Maranhão prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

Para o IPVA 2022 contribuinte terá apenas a opção de pagamento a vista com redução de 100% das multas e juros.

Benefícios ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz): no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.

Já o parcelamento desse imposto deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.

Benefícios IPVA

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia ultrapassar o vencimento de 31/12/2022.

A adesão pode ser feita por meio do acesso ao portal da Sefaz na internet, na página do IPVA.

26 mil contribuintes já aproveitaram a redução das multas e juros do ICMS

Mais de 26 mil contribuintes com débitos do ICMS aproveitaram o programa de regularização fiscal instituído pela MP nº 367/2021, totalizando mais de R$ 209 milhões recolhidos aos cofres públicos.

O contribuinte com débitos tem reduções de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais. O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de dezembro de 2021.

A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet. Aqui mais informações

Flávio Dino autoriza redução de 100% nos juros e multas do IPVA atrasado

 

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Secretario Marcellus Ribeiro (SEFAZ) e o Governador Flávio Dino/ Foto: Reprodução

O governador Flávio Dino editou duas Medidas Provisórias, nesta segunda-feira (26), para a retomada do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. A iniciativa permite redução de multas e juros, para pagamento à vista ou parcelado, aos contribuintes que possuem IPVA e ITCD atrasados.

“Estou editando agora duas medidas autorizando parcelamento de IPVA e ITCD atrasados, bem como descontos nas multas e juros respectivos. Visamos estimular a regularização dos cidadãos”, disse o governador por meio das redes sociais. O programa vai até o dia 28 de dezembro.

Pagamento à vista

Os proprietários de veículos automotores com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2018 e anos anteriores terão desconto de 100% das multas e juros para pagamento à vista.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá, até o dia 28 de dezembro, acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima. O site é o http://portal.sefaz.ma.gov.br/. A página também mostra as unidades de atendimento.

Pagamento parcelado

Os contribuintes também poderão fazer o parcelamento dos débitos com 60% de desconto. Os proprietários poderão parcelar a dívida em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores.

Depois do parcelamento ser feito, com o pagamento da primeira parcela, o sistema automaticamente exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa. Ou seja, tira da lista de devedores.

Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.

ITCD

As medidas também estabelecem redução de 100% das multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCD) não pago até 2018, para pagamento a vista; e 60% em casos de parcelamento, em até 12 vezes, sendo a parcela mínima no valor de R$ 200.

Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão ao programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), até o dia 28 de dezembro de 2018.

Quem optar pelo parcelamento e não fizer o pagamento de duas parcelas ou do saldo devedor após 60 dias do vencimento da última parcela será automaticamente excluído do benefício.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explica a retomada do programa: “Estamos oferecendo ao contribuinte a oportunidade de regularizar seus débitos com dois impostos significativos: IPVA e ITCD. O programa, que até então, não previa benefícios dessa natureza até 2022, é a oportunidade para o cidadão garantir o pagamento do valor sem os acréscimos de multas e juros”