STF decide que Estado não deve indenizar ofendidos por discursos de parlamentares 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não pode ser obrigado a pagar indenização por opiniões, palavras ou votos de vereadores, deputados e senadores, protegidos pela chamada imunidade parlamentar.

A decisão foi tomada, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632115, com repercussão geral (Tema 950), e vale para todos os processos que tratam de situações semelhantes em tramitação no país. 

O caso analisado envolvia o Estado do Ceará, condenado pelo Tribunal de Justiça local (TJ-CE) a indenizar um juiz ofendido por declarações feitas por um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa. O STF derrubou essa condenação. 

Censura ou intimidação 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, disse que condenar o Estado por esse tipo de discurso poderia gerar censura ou intimidar os parlamentares, atrapalhando o debate público. “Permitir a responsabilidade civil objetiva do Estado, nesse contexto, criaria incentivos para calar, diluir ou minimizar a crítica”, afirmou. Segundo Barroso, isso geraria, pela via econômica, os riscos de pressão e interferência indevida que a Constituição pretendeu evitar com a imunidade parlamentar. 

Imunidade não é escudo 

Barroso destacou, no entanto, que a imunidade “não protege quem a usa como escudo para manifestações abusivas, totalmente desconectadas da função legislativa”. Nesses casos, o parlamentar pode, sim, responder civil ou penalmente. 

No caso concreto, o ministro explicou que, se o deputado cearense tivesse ultrapassado os limites da imunidade, a ação deveria ter sido movida diretamente contra ele, e não contra o Estado. A decisão foi unânime. 

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 

1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia.  

2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva. 

Deputada Daniella condena ofensas contra ela em Caxias

A deputada Daniella (PSB) condenou, na sessão plenária desta quinta-feira, dia 9, ofensas proferidas por um vereador de Caxias que, durante uma sessão da Câmara Municipal, contra a ela, ofendendo-a não só como mulher, mas também como parlamentar. 

“Eu poderia aqui, nesse momento, ao fazer uso dessa tribuna, explicar ao vereador quais são as atribuições dele como parlamentar. Mas, não. O vereador, poderia estar buscando projetos plausíveis para beneficiar a população, recurso para encaminhar à gestão municipal para desenvolver um grande trabalho para mostrar, de fato, para que um vereador serve dentro de uma Câmara Municipal. Ele vai lá, vai na dignidade da mulher, vai na honra da mulher, vai lá e adentra a vida pessoal de uma mulher, para buscar simplesmente holofotes, porque ele nada tem a apresentar aos caxienses (…) Quero, mais uma vez, reiterar que tudo que nós levamos e buscamos para a cidade de Caxias, foi sempre atendendo pedido de vereadores de compromisso, porque eles, sim, representam a população, porque observam, escutam e atendem aos anseios da população e buscam, por meio do diálogo, por meio de seus parlamentares, do governo e do prefeito, levar benefícios. Se a gente tem um trabalho relevante, é porque eles, sim, estão perto da população, para representar, de fato e de direito”, assinalou.