Rubens Jr diz que apoio de Carlos Lula mostra que está no caminho certo

 

Rubens Jr, pré-candidato do PCdoB à Prefeitura de São luís, e Carlos Lula, Secretário de Saude do Maranhão

O pré-candidato a prefeito de São Luís, Rubens Jr, continua aumentando sua rede de apoio para disputa das eleições na capital. Neste sábado (27), usou as redes sociais para agradecer apoio do secretário Carlos Lula (Saúde do Maranhão).

“Vamos juntos, por um ideal de uma cidade melhor!”, Carlos Lula ao declarar apoio a Rubens Jr.

O novo apoio aumentou o otimismo de Rubens Pereira Jr que projeta crescimento maior da sua candidatura a prefeito de São Luís.

“.. a nossa pré-campanha a prefeito de São Luís só crece neste momento..”, destacou no twitter.

 

MPE-MA vai coibir propaganda eleitoral antecipada em 2020

 

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Juraci Guimarães Júnior, Procurador Regional Eleitoral no Maranhão/Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral expediu, nesta segunda-feira (10), instrução destinada às Promotorias Eleitorais do Maranhão em relação ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.

A medida cita que a propaganda eleitoral é vedada antes do dia 16 de agosto, de acordo com os termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997. Os debates entre candidatos podem ocorrer antes do início das campanhas, por ser vantajoso aos eleitores o conhecimento prévio das intenções e propostas de cada um.

A propaganda eleitoral consiste na divulgação de plataformas, programas de governo, qualidades pessoais e profissionais do candidato, tendo como finalidade a obtenção do voto do eleitor.

Além disso, com base na Lei das Eleições, a qual proíbe o uso de meios de publicidade em alguns dispositivos no período de propaganda eleitoral oficial e, consequentemente, na fase anterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela proibição do uso de outdoors e veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum nos atos de pré-campanha e na divulgação de atos parlamentares, mesmo que não haja pedido explícito de voto, em julgamento do recurso especial 0600337-30.2018.

A instrução orienta os promotores eleitorais a tomarem medidas, em caso de hipótese de violação, como a imediata cessação da propaganda ilícita por meio do poder de polícia do juiz eleitoral; ajuizar representação por propaganda eleitoral antecipada para cessação da conduta e aplicação de multa, além de considerar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico.

“A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) constatou, nas principais cidades do estado, o uso de propaganda eleitoral antecipada em outdoors por pré-candidatos parlamentares sob o pretexto de divulgação de sua atividade parlamentar. Porém, a principal finalidade não é divulgar esta atividade, mas no período proibido realizar nítida propaganda eleitoral antecipada, o que demanda repressão pelo Ministério Público Eleitoral. Sendo assim, o período que antecede o processo eleitoral não pode ser usado pelos pré-candidatos para propaganda, o que exige uma atuação incisiva do Ministério Público Eleitoral para o equilíbrio do pleito”, afirmou o Procurador Juraci Guimarães.

Acesse aqui a íntegra.