Advogada Ana Brandão mais próxima da vaga para o TJ-MA

A Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, divulgou nesta segunda-feira, dia 12, a lista dos mais votados para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, pelo o Quinto Constitucional.

A lista apresenta advogada, Ana Brandão, como a mais mais votada com 3.099 votos.

Entre os 12 nomes mais votados o Conselho da Seccional da OAB definirá a lista sêxtupla, que será enviada ao TJ-MA onde será reduzida para três nomes, em seguida encaminhada ao governador Carlos Brandão (PSB), que escolherá um.

OAB-MA: advogados na disputa para desembargador do TJ-MA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, divulgou nesta quinta-feira, dia 30, a lista com os candidatos à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão através do Quinto Constitucional.

As candidaturas se deram após exame documental pela Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional, de acordo com as regras do edital Nº 01/2023.

A vaga é em decorrência da Lei Complementar Estadual nº 242/2022, que criou sete novos cargos de desembargador no TJMA, sendo que uma dessas vagas é destinada à classe de advogadas e advogados do Maranhão.

Lista de advogados que concorrem à vaga de desembargador do TJ-MA

O prazo para inscrição de advogadas e advogados para o processo seletivo de formação da lista sêxtupla para escolha do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA), foi encerrado na última quarta-feira, dia 15.

Findado o tempo de inscrição previsto no Edital Nº 01/2023 – OAB/MA, o sistema totalizou 37 profissionais da advocacia maranhense inscritos no processo.

A partir de agora, a Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional da OAB/MA vai avaliar os pedidos de inscrição e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das candidaturas.

Na sequência, no dia 27 de março, será publicada uma nova lista com o nome dos candidatos que, eventualmente, tenham tido a inscrição deferida ou indeferida. No dia 28 de março, inicia-se o prazo para recursos e impugnações.

Quinto Constitucional – O Quinto Constitucional é previsto no artigo 94, da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros – quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios (TRF, TST, TRT) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes, tanto do Ministério Público quanto da OAB, precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional”, no caso dos advogados), notório saber jurídico e reputação ilibada.