Lista de advogados que concorrem à vaga de desembargador do TJ-MA

O prazo para inscrição de advogadas e advogados para o processo seletivo de formação da lista sêxtupla para escolha do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA), foi encerrado na última quarta-feira, dia 15.

Findado o tempo de inscrição previsto no Edital Nº 01/2023 – OAB/MA, o sistema totalizou 37 profissionais da advocacia maranhense inscritos no processo.

A partir de agora, a Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional da OAB/MA vai avaliar os pedidos de inscrição e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das candidaturas.

Na sequência, no dia 27 de março, será publicada uma nova lista com o nome dos candidatos que, eventualmente, tenham tido a inscrição deferida ou indeferida. No dia 28 de março, inicia-se o prazo para recursos e impugnações.

Quinto Constitucional – O Quinto Constitucional é previsto no artigo 94, da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros – quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios (TRF, TST, TRT) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes, tanto do Ministério Público quanto da OAB, precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional”, no caso dos advogados), notório saber jurídico e reputação ilibada.

Pedido de afastamento de Bolsonaro ao STF preocupa Palácio Planalto

 

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Foto: Reprodução

Os advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Corrêa pediram ao Supremo Tribunal Federal o afastamento temporário e parcial do presidente Jair Bolsonaro do cargo de presidente da República.

Pelo pedido, o presidente perderia algumas de suas prerrogativas enquanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não iniciar a tramitação de um pedido de impeachment que os mesmos juristas protocolaram no Legislativo.  

Segundo o UOL, o pedido dos advogados preocupa o Palácio por estar bem fundamentado tecnicamente  e por ter caído nas mãos do ministro Celso de Mello, decano do STF, visto por aliados de Bolsonaro como um inimigo do presidente.

Pela ação dos advogados caberia ao vice-presidente Hamilton Mourão: nomear de ministros, apresentação de projetos de lei, relações com chefes de estados estrangeiros e a decretação de estado de defesa ou estado de sítio. Ao presidente Bolsonaro restaria por exemplo: sancionar e vetar leis, conceder indultos e conferir condecorações.

Entre os crimes de responsabilidade atribuídos ao presidente Jair Bolsonaro pelos advogados  estão: aglomeração contrariando recomendações da OMS; a incitação social da população pelas redes sociais a desrespeitarem a prevenção e isolamento; a sonegação de resultado de exame médico sobre o possível contágio por Covid-19; e a reiteração da existência falsa de “dossiê” contra os integrantes dos demais poderes. (Congresso em Foco)

Aqui a íntegra do pedido feito ao STF