
O Município de São José de Ribamar deverá pagar, aos professores públicos substituídos, as diferenças salarias entre o valor já pago e o que deveria ter sido pago, referente ao décimo terceiro salário dos anos de 2000 a 2003.
Além disso, o Município também deverá pagar os valores do terço constitucional de férias, referente aos anos de 2000 a 2003, aos professores concursados substituídos.
A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que atendeu parte dos pedidos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão, em “Ação de Cobrança” ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
