Mantida condenação de Cooperativa por danos ao meio ambiente

Em decisão datada do último dia 16, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento a uma apelação da Cooperativa dos Hortifrutigranjeiros do Maranhão Ltda (Cohortifruti) e manteve a condenação desta ao pagamento de R$ 100 mil por danos causados ao meio ambiente.

A cooperativa questionava uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de novembro de 2022, que atendeu aos pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a Cohortifruti, que está localizada na Ceasa, bairro do Cohafuma, utilizava o sistema de águas pluviais existente na região para lançar parte dos esgotos gerados em suas instalações.

Na ACP, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior argumenta que a cooperativa “ligou somente parte de sua estrutura à rede de esgotos, estando a maioria de suas instalações lançando esgotos em rede pluvial e, por consequência, alcançando os corpos hídricos onde ocorre a destinação final dos seus afluentes”.

Na decisão de 1° Grau, o juiz Douglas de Melo Martins condenou a Cooperativa dos Hortifrutigranjeiros do Maranhão Ltda a promover, no prazo de seis meses, a interligação de seus esgotos à rede pública operada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados, no valor de R$ 100 mil.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Angela Maria Moraes Salazar entendeu que o valor de indenização “está em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a necessidade de desestimular condutas lesivas ao meio ambiente”.

GAM é salário e deve ser computada quando se fala de piso, diz Justiça

A Justiça do Estado do Maranhão confirmou que as gratificações fazem parte do piso salarial dos professores. Ou seja, para calcular o piso é preciso levar em conta tudo aquilo que o professor recebe no fim do mês quando o salário cai na conta.

As gratificações caem todos os meses, assim como o vencimento básico. 

De acordo com a Justiça, o piso salarial dos professores da rede estadual do Maranhão é bem maior que o nacional, seja de 40 horas ou de 20 horas. A decisão é de 2016 e continua valendo até hoje.

A sentença da Vara de Interesse Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís foi tomada com base em parecer do Ministério Público. Esse parecer foi claro ao dizer que as gratificações fazem parte do piso salarial. 

A Justiça então decidiu: “… não significa que o vencimento base terá esse valor, devendo ser considerados também para fins de alcance do piso o montante pago pela Fazenda Pública Estadual referente a gratificação por atividade do magistério (..) “Constato, portanto, que o piso salarial fixado para profissionais da educação no Estado do Maranhão no ano de 2016 é superior ao piso nacional estabelecido pela Lei nº 11.738/2008”, diz o juiz na decisão.

Embora de 2016, a conclusão sobre a superioridade do piso da rede estadual maranhense se mantém até hoje, inclusive com margem mais ampla. 

Para jornada de 40 horas, o piso salarial na rede estadual maranhense é de R$ 6.867,68. No Brasil, é de R$ 3.845,63. Esse valor já inclui o reajuste de 33,24% anunciado pelo governo federal no mês passado. 

Para a jornada de 20 horas, a diferença também é grande. No Maranhão, o piso é de R$ 3.433,84; o piso nacional é de R$ 1.922,81.