O governo do Maranhão reduziu o ICMS para bares, restaurantes, estabelecimentos similares e empresas preparadoras de refeições coletivas, que agora pagarão 2% de imposto no fornecimento de refeições e alimentação.
“O estado editou a medida para minimizar estes impactos que reduziu fortemente o faturamento do setor, que em vários períodos ficou restrito ao sistema de entregas e encomendas, quando o forte é a venda presencial”, destacou Marcellus Ribeiro (Sefaz).
O ICMS é a principal fonte de receita própria do estado e a medida é válida até o dia até 31 de dezembro de 2021.
A partir da MP 345/21, a carga tributária está unificada em 2%, até dezembro do corrente ano.