STF e PGR repudia indiciamentos da CPI do Crime Organizado

A Procuradoria Geral da República se pronunciou e repudiou nesta terça-feira, dia 14, o indiciamento do procurador Paulo Gonet, atual Procurador Geral da República, na CPI do Crime Organizado do Senado. O STF também se manifestou sobre o indiciamento dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

NOTA

A Presidência do Supremo Tribunal Federal repudia a forma enfática a indevida inclusão e o alegado envolvimento dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, indevidamente mencionados no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Crime Organizado, no Senado Federal.

A Presidência confirmou que é uma garantia fundamental da democracia o exercício das Comissões Parlamentares de Inquérito, nos limites constitucionais e circunscritas à pertinência temática que deu ensinamento à sua criação, como instrumento de fiscalização e controle pelo Poder Legislativo e da sociedade.

Desvios de propósito temáticos dessas Comissões, todavia, enfraquecem os pilares democráticos e ameaçam os direitos fundamentais de qualquer cidadão.

Ninguém está acima da lei, e os direitos fundamentais prescritos na Constituição devem ser integralmente observados. A independência do Poder Legislativo deve ser preservada na purificação de fatos, sempre com responsabilidade e pertinência.

Este Tribunal está ciente de que cabe a todos respeitar a independência e a autonomia dos Poderes da República, como é a tradição secular de nossas instituições.

O Supremo Tribunal Federal reafirma que seguirá firme em sua missão de guardar a Constituição e proteger as liberdades democráticas.

A Presidência solidariza-se, por isso, com os colegas Ministros referências no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Crime Organizado.

Brasília, 14 de abril de 2026
Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal

No inicio da noite de hoje o relatório do Senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi rejeitado por 6 4 na reunião da CPI.

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