Estado é responsável por ferir ou matar vítimas em operação policial

Do STF

O STF definiu que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública. Com isso, o Poder Público deve indenizar a vítima ou seus familiares.

O Plenário também definiu que a existência de uma perícia sem conclusão sobre a origem do disparo, por si só, não retira a obrigação de indenizar. Conforme o entendimento, para não ser responsabilizado, o Poder Público deverá demonstrar, nos casos concretos, que seus agentes não deram causa à morte ou ao ferimento.

Entendimento

A tese de repercussão geral, que será aplicada em casos semelhantes, é a seguinte:

1. O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo.

2. É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

3. A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Eliziane chama de “desvario completo” alteração de decretos para facilitar compra e registro de armas

A senador Eliziane Gama (Cidadania-MA), classificou de “um desvario completo”, neste sábado, dia 13, o ‘pacote de mudanças’ do governo Bolsonaro editado e divulgado ontem à noite sexta-feira, que flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.

“O PR insiste em sua trama, a de querer transformar o Brasil em uma praça de guerra. Em dois anos, o número de armas legais em mãos das pessoas saltou de pouco mais de 600 mil para perto de 1 milhão e 200 mil. Um desvario completo (..) Agora, divulga novos decretos permitindo uma derrama desses instrumentos de morte em nosso país. Uma irresponsabildade completa com a qual o Congresso não pode concordar. Os brasileiros precisam de mais concórdia, tolerância, amor e vacina, não de violência e armas”, protesta Eliziane.

As alterações incluem:

a) aumenta de 4 para 6, o número máximo de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo.

b) possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica-exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores – por um “atestado de habilidade” – emitidos por clubes ou entidades de tiro.

c) permissão para que caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exércicio;

d) elevação, de 1 mil para 2 mil, da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por “desportistas” por ano.