Novos juros em parcelas suspensas de empréstimos consignados é ilegal

Servidores públicos estaduais, municipais e empregados públicos e privados do Estado do Maranhão, beneficiados pela Lei dos Consignados, não deverão ser obrigados ao pagamento de novos juros ou correção monetária em parcelas suspensas no ano passado.  

“Se o consumidor teve empréstimo consignado suspenso pela lei estadual no ano passado, e agora o banco está cobrando uma nova dívida, com novos juros, isto é ilegal. É considerada uma cobrança indevida, segundo o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (..) Se isso acontecer, orientamos que o consumidor procure imediatamente o PROCON para registrar uma reclamação, informando o valor da dívida original, valores suspensos e novos valores que estão sendo cobrados pelos bancos”, explica Karen Barros do Procom. 

Publicada em junho de 2020, a Lei Estadual n° 11.274 suspendeu por 90 dias, em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos no Maranhão. 

A pode ser feita pelo site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA ou presencialmente em uma das unidades do Instituto, mediante agendamento prévio pelo site, app ou ainda telefones (98) 3261-5100 e 151.

MP-MA vai apurar suspeita de violação de diretos em consignados no BB

O Ministério Público do Maranhão vai apurar possível violação aos direitos dos consumidores devido à cobrança de parcelas de empréstimos consignados pelo Banco do Brasil, após a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal.

O inquérito civil foi aberto, nesta segunda-feira, 30, pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

A Lei nº 11.274, de 4 de junho de 2020, suspendeu, em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no Estado do Maranhão, pelo prazo de 90 dias.

No entanto, uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmada pelo plenário da corte, referente à medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.475, suspendeu, até o exame de mérito da ação, a eficácia da Lei nº 11.274/2020, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 11.298/2020.

O Banco do Brasil estaria efetuando a cobrança, a partir do mês de novembro, das parcelas dos empréstimos consignados suspensas pela Lei nº 11.274/2020, acrescidas de juros e multa, ofertando, para isso, um novo empréstimo consignado ou outra modalidade de contratação, com a alegação de quitar as parcelas consideradas pelo banco como “abertas”.

De acordo com a Lei Estadual nº 11.298/2020, com o término do prazo de três meses ou estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.