“ao povo do Maranhão e defesa da dignidade”, Eduardo Nicolau

O procurador Geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, se posicionou no final de semana através de nota pública, sobre a polêmica envolvendo a promotora Litia Cavalcante e a 2ª Promotoria de Direito do Consumidor de São Luís.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em respeito ao povo do Estado do Maranhão e em defesa da dignidade do elevado cargo que exerço, venho prestar os seguintes esclarecimentos:

– Ingressei no Ministério Público do Estado do Maranhão há 42 anos, ao longo dos quais tenho agido com independência, destemor e integridade, dedicando-me ao fortalecimento da Instituição, pois sei que somente um Ministério Público forte pode defender a sociedade como ela precisa e merece ser defendida.

– Há pouco mais de dois anos, fui eleito pelos meus pares e nomeado pelo Governador do Estado para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, sendo reeleito e reconduzido à Chefia do Ministério Público em junho deste ano.

– Desde então, venho mantendo com os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário um relacionamento interinstitucional independente e harmonioso, conforme determina a Carta Magna, o dever de urbanidade e a boa educação. Assim, mantenho meu gabinete aberto a todos, para o diálogo institucional, sem nenhuma conotação político-partidária.

– Durante o mandato, criei sete Promotorias de defesa da cidadania, instaladas nos bairros mais hipossuficientes da Capital, e venho modernizando as unidades do Ministério Público, para proporcionar a defesa de excelência que a sociedade merece, principalmente as pessoas mais vulneráveis.

– Atuei de forma célere e efetiva perante o STJ e o STF, em face de shows milionários de artistas de outros Estados, em municípios maranhenses cujos hospitais não dispõem sequer dos remédios mais básicos para as doenças mais simples da população, evitando, assim, graves prejuízos ao erário dos municípios e danos irreversíveis às pessoas mais pobres. Essa atuação pioneira tem sido paradigma para outros Estados, como: Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, São Paulo, etc.

– Para o enfrentamento cada vez mais profissional da corrupção e das organizações criminosas, expandi, estruturei e venho dando todo o suporte necessário ao Grupo de Combate às Organizações Criminosas – GAECO, proporcionando, assim, uma atuação uniforme e efetiva no combate aos desvios de dinheiro público, notadamente da saúde e da educação.

– Venho recomendando aos Promotores de Justiça que atuem de forma firme e uniforme na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, em todas as esferas da administração pública estadual.

– Estruturei com recursos materiais e humanos os Centros de Apoio Operacional – CAOPs, que são órgãos auxiliares do Ministério Público. As coordenadorias dos CAOPs são funções de confiança. Assim, nomeei a Promotora do Consumidor da Capital, Lítia Theresa Cavalcanti, como coordenadora do CAOP do Consumidor. Todavia, os frequentes e gratuitos ataques por ela desferidos contra o Procurador-Geral de Justiça resultaram na perda da confiança, razão pela qual exonerei-a desta função, permanecendo ela com seu cargo de Promotora de Justiça do Consumidor, atuando normalmente em seu gabinete, com o quadro de servidores da sua Promotoria de Justiça, como qualquer outro Promotor de Justiça da Capital. Os servidores do CAOP do Consumidor não podem trabalhar na Promotoria de Justiça do Consumidor, sob pena de desvio de função.

– Em suma, sempre atuei no estrito cumprimento dos meus deveres constitucionais, a serviço exclusivamente do povo maranhense, com total independência, sem nunca perseguir quem quer que seja, e sem jamais aceitar qualquer tentativa de intimidação — venha de onde vier.

São Luís, 06 de agosto de 2022

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau

Procurador-geral de justiça

Ministério Público nega exoneração ou remoção de Litia Cavalcante

O Ministério Público do Maranhão divulgou uma nota em que nega a exoneração ou remoção da Promotora de Justiça, Litia Cavalcanti, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

A própria Litia Cavalcanti informou nas redes sociais que teria sido exonerada junto com sua equipe.

NOTA

O Ministério Público do Maranhão esclarece que a promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti não foi removida e muito menos “exonerada” da atuação junto à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís. A portaria n° 6931/2022 cessou os efeitos da portaria n° 4994/2020, que designava a promotora de justiça coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor.

O Centro de Apoio Operacional é um órgão auxiliar da administração do MP, cuja coordenação é designada pelo procurador-geral de justiça, diferente da atuação na Promotoria de Justiça, de onde os Promotores são inamovíveis. A promotora de justiça Lítia Cavalcanti é e continua sendo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

Quanto aos servidores, a nova coordenadora do Centro de Apoio Operacional teve, assim como sua antecessora, total liberdade para indicar seus auxiliares. Desta forma, os antigos ocupantes dos cargos de assessoramento foram exonerados para que novos servidores fossem nomeados, mantendo o regular funcionamento do órgão auxiliar.

MP-MA se posiciona contra suspensão da renovação da frota de ônibus

Ministério Público do Maranhão se posicionou contra o pedido de suspensão da renovação da frota de ônibus da capital maranhense feito em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros de São Luís, à Vara dos Direitos Difusos de São Luís.

O pedido do sindicato prevê a suspensão da obrigatoriedade de os consórcios do serviço de transporte urbano de passageiros promoverem a renovação dos veículos com mais de 10 anos (até dezembro de 2022) e dos veículos equipados com ar-condicionado (até dezembro de 2023).

Para o MPMA, a solicitação afeta diretamente a qualidade da frota dos ônibus coletivos de São Luís, comprometendo inclusive a circulação dos veículos de passageiros equipados com ar-condicionado.

MP-MA vai apurar suspeita de violação de diretos em consignados no BB

O Ministério Público do Maranhão vai apurar possível violação aos direitos dos consumidores devido à cobrança de parcelas de empréstimos consignados pelo Banco do Brasil, após a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal.

O inquérito civil foi aberto, nesta segunda-feira, 30, pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

A Lei nº 11.274, de 4 de junho de 2020, suspendeu, em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no Estado do Maranhão, pelo prazo de 90 dias.

No entanto, uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmada pelo plenário da corte, referente à medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.475, suspendeu, até o exame de mérito da ação, a eficácia da Lei nº 11.274/2020, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 11.298/2020.

O Banco do Brasil estaria efetuando a cobrança, a partir do mês de novembro, das parcelas dos empréstimos consignados suspensas pela Lei nº 11.274/2020, acrescidas de juros e multa, ofertando, para isso, um novo empréstimo consignado ou outra modalidade de contratação, com a alegação de quitar as parcelas consideradas pelo banco como “abertas”.

De acordo com a Lei Estadual nº 11.298/2020, com o término do prazo de três meses ou estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.