Dino reafirma ‘transparência e rastreabilidade de emendas Pix’

Do Conjur

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que as chamadas “emendas Pix” — dinheiro do orçamento federal gasto com sem transparência da indicação do programa, projeto ou da atividade que fomentará — devem obedecer os critérios de “transparência e rastreabilidade” dispostos no artigo 163-A da Constituição.

A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral da República. O órgão máximo do parquet pede que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos Emenda Constitucional 105/2019, que instituiu essa categoria de “transferência especial” dentro do orçamento.

STF: ministro Flávio Dino determina transparência nas ‘emendas Pix’

Do Conjur

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as emendas que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas Pix”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.

A determinação vale inclusive para transferências feitas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que ocorrerá entre os dias 16 e 23 deste mês.

Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, estimativa de recursos para a execução e prazo da execução, bem como classificação orçamentária da despesa.

Aqui integra da decisão.