
Do Conjur
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que as chamadas “emendas Pix” — dinheiro do orçamento federal gasto com sem transparência da indicação do programa, projeto ou da atividade que fomentará — devem obedecer os critérios de “transparência e rastreabilidade” dispostos no artigo 163-A da Constituição.
A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral da República. O órgão máximo do parquet pede que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos Emenda Constitucional 105/2019, que instituiu essa categoria de “transferência especial” dentro do orçamento.