Governo ganha direito de resposta no jornal O Estado do Maranhão

A Procuradoria Geral do Estado, ajuizou ação com pedido de tutela de urgência contra a Gráfica Escolar S/A, responsável pela edição do periódico, “O Estado do Maranhão”, em razão da publicação de matéria de capa com caráter tendencioso e baseada em dados falsos, frisando na petição o perigo à reputação do ente público e imagem objetiva diante da população maranhense.

Na publicação, foi noticiado que valores do Fundo de Pensão e Aposentadoria dos Servidores do Estado (FEPA) haviam sido desviados de sua finalidade para utilização dos recursos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, fato demonstrado inverídico, conforme esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan).

“.. o ajuizamento de ações como essa se faz necessário para asseverar que a liberdade de imprensa não pode ser exercida de maneira absoluta, devendo os veículos de comunicação ser penalizados caso utilizem-na com violação aos limites impostos pela própria Constituição Federal..”, destacou a procuradora do Estado Lorena Duailibe.

A 4ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu a existência de abuso de direito pela Gráfica Escolar e garantiu ao Estado do Maranhão o Direito de Resposta, com mesmo destaque e espaço, proporcional à ofensa sofrida, a ser cumprido pela ré no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

No texto da sentença, resta claro que a “liberdade de imprensa (que é uma espécie do gênero “liberdade de expressão”) também não é absoluta, devendo respeitar os limites impostos pelos demais dispositivos da Constituição Federal. Assim, por exemplo, se um jornalista publica uma notícia imputando falsamente a prática de um crime a determinada pessoa, ele poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (art. 5º, V, da CF/88)”.

Assembleia Legislativa aprova desafetação de imóveis pertencentes ao Fepa

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de imóveis pertencentes ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Governo do Maranhão (Fepa).

A matéria aprovada foi encaminhada à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB) pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), que comandou a sessão.

As áreas desafetadas o Complexo Hospitalar composto pelo Hospital Carlos Macieira, terreno destinado ao novo Hospital do Servidor e terreno destinado ao respectivo estacionamento, na Avenida Jerônimo de Albuquerque; área destinada à ampliação da Avenida Jerônimo de Albuquerque, no bairro Angelim, e o Edifício Governador Archer, na Avenida Magalhães de Almeida, Centro.

Na Mensagem Governamental, o governador Flávio Dino afirma que a proposta legislativa aprovada, por meio da monetização dos imóveis que especifica, visa assegurar os recursos necessários ao pagamento de benefícios concedidos pelo Regime de Previdência Própria Social.

“A proposição legislativa também visa solucionar controvérsia derivada do apossamento do primitivo Hospital dos Servidores, transformado no Hospital Carlos Macieira, sem a devida formalização em governo anterior”, acrescentou Flávio Dino.

O Governo do Estado fica obrigado a indenizar as áreas desafetadas para o Fepa, no valor de R$ 274.749.453, 91 (duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos), inclusive compensando aportes já realizados pelo Tesouro Estadual.

O projeto dispõe, ainda, que o pagamento do remanescente será efetuado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de setembro de 2020, aplicada, por ocasião do pagamento, a taxa Selic.