“Diplomado pela 3ª vez consecutiva!”, comemora Raimundo Penha

Os 31 vereadores de São Luís eleitos no pleito de 2024, foram diplomado na terça-feira, dia 17, na FIEMA (Federação da Indústria do estado do Maranhão), em solenidade conduzida pela Justiça Eleitoral do Maranhão.

O vereador Raimundo Penha (PDT), diplomado pela terceira vez consecutiva, comemorou o ato como se fosse o primeiro mandato.

“Diplomado vereador de São Luís pela 3ª vez consecutiva! Pronto para fazer o melhor mandato da minha vida, com as bênçãos de Deus e a confiança de vocês. Seguiremos emPENHAdos!”, comemorou Raimundo Penha.

Eleitos em São Luís serão diplomados nesta terça, dia 17, na FIEMA

Os eleitos para as Prefeituras e Câmaras em 2024 devem ser diplomados até quinta-feira, dia 19, conforme prevê o calendário eleitoral. No caso de eleições municipais, cabe às juntas eleitorais de cada cidade realizar a diplomação.

O diploma os habilita a assumirem os cargos aos quais concorreram, pois ele atesta que a pessoa teve suas prestações de contas julgadas e que passaram prazos recursais de questionamento do resultado daquela eleição.

Em São Luís, a cerimônia, que será transmitida ao vivo pelo canal TRE-MA do youtube, está marcada para o dia 17 de dezembro, às 16h, no auditório da FIEMA (retorno da Cohama), onde só poderá entrar quem tiver pulseira de convidado/a ou estiver credenciado/a, tendo em vista que o espaço é pequeno.

O prefeito Eduardo Braide e a vice-prefeita Esmênia Miranda, ambos do PSD, além dos 24 suplentes, também serão diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Em Imperatriz, a diplomação aconteceu no último dia 11 de dezembro. 

Segundo o parágrafo único do artigo 215 do Código Eleitoral, no diploma devem constar o nome do/a candidato/a, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito/a ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do/a juiz / juíza ou do tribunal.

Não deve ser diplomado/a candidato ou candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução 23.677, de 16 de dezembro de 2021).

E, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (artigo 216 do Código Eleitoral). Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de 3 dias contados da diplomação.

Confira os parlamentares que serão diplomados:

1. Douglas Pinto (PSD) – 16.036 votos

2. Marquinhos (União) – Reeleito – 12.200 votos

3. Aldir Júnior (PL) – Reeleito – 10.633 votos

4. Edson Gaguinho (PP) – Reeleito – 10.355 votos

5. Paulo Victor (PSB) – Reeleito – 9.956 votos

6. Coletivo Nós Jhonatan (PT) – Reeleito – 9.847 votos

7. Concita Pinto (PSB) – Reeleito – 8.664 votos

8. Astro de Ogum (PCdoB) – Reeleito – 8.604 votos

9. Andrey Monteiro (PV) – Reeleito – 8.207 votos

10. Beto Castro (AVANTE) – Reeleito – 8.136 votos

11. Octavio Soeiro (PSB) – Reeleito – 8.043 votos

12. Wendell Martins (PODEMOS) – 7.698 votos

13. Rosana da Saúde (Republicanos) – Reeleito – 7.508 votos

14. Nato Jr. (PSB) – Reeleito – 7.481votos

15. Dr. Joel (PSD) – 7.319 votos

16. Antônio Garcez (PP) – Reeleito – 7.190 votos

17. Daniel Oliveira (PSD) – Reeleito – 7.188 votos

18. André Campos (PP) – 6.527 votos

19. Marlon Botão (PSB) – Reeleito – 6.341 votos

20. Thyago Freitas (PRD) – Reeleito – 6.298 votos

21. Marcelo Poeta (PSB) – 6.173 votos

22. Raimundo Jr. (PODEMOS) – 6.022 votos

23. Clara Gomes (PSD) – 5.898 votos

24. Raimundo Penha (PDT) – Reeleito – 5.768 votos

25. Thay Evangelista (UNIÃO) – 5.667 votos

26. Marcos Castro (PSD) – Reeleito – 5.431 votos

27. Cleber Verde Filho (MDB) – 5.180 votos

28. Fábio Macedo Filho (PODEMOS) – 5.134 votos

29. Flávia Berthier (PL) – 4.857 votos

30. Rommeo Amin Coletivo Unidos (PRD) – 4.144 votos

31. Professora Magnólia (União) – 3.757 votos  

TJ-MA reconhece Corpus Christi como feriado estadual

O Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu constitucionalidade do feriado de Corpus Christi (Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Maranhão). O entendimento segue decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal).

O TJ nesta quarta-feira, dia 06, através do seu Órgão Especial considerou o caráter histórico-cultural do Corpus Christi e votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/MA), Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM). 

As instituições alegaram, dentre outros argumentos, que a Lei Federal 9.093/95, que regulamenta a competência constitucionalmente estabelecida para a edição de feriados, estabelece que os estados têm direito à criação de apenas um feriado, que deve corresponder à data magna do ente federativo, considerando que já existe o feriado da Adesão do Maranhão à independência do país, celebrado dia 28 de julho.

As três entidades também alegaram que “os feriados impõem severos ônus a qualquer um que explore atividades econômicas, pois, diante de um dia com essa característica, o empreendedor possui duas alternativas: ou arca com altíssimos custos trabalhistas, como, por exemplo, hora trabalhada remunerada em adicional de até 100%, ou simplesmente fecha as portas, deixando de operar naquele dia”.

O Estado, por sua vez, defendeu, no mérito, a sua competência material e legislativa para tratar sobre proteção do patrimônio histórico e cultural, pediu a revogação da medida cautelar anteriormente concedida e a improcedência da ADI. Acrescentou que, além do significado religioso para os cristãos, o feriado de Corpus Christi denota alta relevância histórica.