Com indicação do deputado Othelino Neto (PCdoB), e atendido pelo governador Flávio Dino (PSB), o tradicional mercado do bairro Vinhais agora se chama “Hortomercado Cristino José Gonçalves Nascimento”.
“É um ato de justiça ao feirante, que era um cidadão admirado por sua força de vontade e dedicação à atividade. Fico feliz e agradeço ao governador pela sensibilidade em atender à solicitação”, disse.
O homenageado foi um dos fundadores da Cooperativa dos Feirantes do Vinhais, criada em 1996. Ele foi presidente da cooperativa até 2019, ano de seu falecimento.
O Hortomercado do Vinhais abastece mais de seis bairros da capital, atendendo a milhares de famílias
Domingos Dutra (prefeito de Paço do Lumiar)/Foto: Reprodução
Por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos três lojas que ocupam os boxes no Hortomercado do Maiobão, em Paço do Lumiar, terão que devolver os espaços ao município. A decisão é do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, respondendo pela unidade judicial. As lojas prazo de 15 dias para apresentar contestação.
O autor da ação é o Município de Paço do Lumiar e como requeridas as lojas Rio Grande Comércio de Carnes (FRIBAL), Rusyleyde Lima (Lojas Torres), e E. C. Nogueira (Lojas Santa Maria).
O município de Paço do Lumiar alega que, em razão do cumprimento da sentença proferida em Ação Civil Pública anterior, tem envidado esforços para regularização da ocupação dos boxes da feira do Maiobão.
A Prefeitura de Paço do Lumiar relatou ainda que notificou os réus, em razão de irregularidades constatadas, afirmando que permanência das duas lojas na feira seria irregular, uma vez que os locais de comércio da feira se destinam à venda de produtos alimentícios e as lojas comercializam móveis e eletrodomésticos.
“Quanto à FRIBAL, o município alega que é ocupado irregularmente uma área superior a mais de 6 ‘boxes’ e ainda utiliza layout próprio, fora dos padrões da feira”, diz a decisão.
O Judiciário verificou que em 2015, o Estado do Maranhão e o Município de Paço do Lumiar firmaram Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, de modo que a feira passou à administração do ente municipal.
O magistrado cita que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ocupação de bem público por particular não configura posse, consistindo em mera detenção.