Lula excluí do indulto de Natal agressores de mulheres e presos do 8 de janeiro

O presidente Lula deixou de fora do indulto natalino, os presos do ato golpista do 8 de janeiro. Decisão foi publicada ainda de madrugada desta terça-feira, dia 23, no Diário Oficial da União.

No decreto, ficaram de fora os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. Assim como quem firmou acordo de colaboração premiada ou cumpre pena em presídio de segurança máxima. E quem cometeu crimes contra a mulher… feminicídio ou algo do tipo, crimes hediondos, ou é líder de facção. O indulto não vale para essas pessoas também. Para os casos de corrupção, o indulto só vale para condenações até quatro anos.

O decreto do indulto traz critérios mais favoráveis para quem tem mais de 60 anos, para mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência ou aquele preso com doença grave, deficiência ou outras questões como HIV em estágio terminal, transtorno do espectro autista severo – grau 3, câncer em estágio avançado, ou algo que exija um cuidado que a unidade prisional não oferece.

Mães e avós condenadas por crimes sem violência que cumpram pelo menos um oitavo da pena terão indulto específico.

O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Depois da publicação do decreto, quem se encaixa nas regras precisa entrar na Justiça para ter o benefício. O benefício é diferente das saídas temporárias – os saidões – que ocorrem em datas comemorativas específicas. Nesses casos, são os juízes das Varas de Execução Penal que editam uma portaria com as regras.

Jair Bolsonaro prepara indulto de Natal com inclusão de policias

 

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O presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada com jornalistas/Foto: Reprodução

Jair Bolsonaro se reunirá com a assessoria jurídica da presidência da república nesta segunda-feira (23), para definir o decreto de indulto natalino, e que deverá trazer como novidade a inclusão de policiais presos por ‘excessos’ na atividade policial.

“Tem policial condenado por excesso. O excesso, acima de dois tiros, o juiz pode agravar sua pena”, disse Bolsonaro.

Bolsonaro que até ano passado era contra o indulto de Natal disse que o decreto que assinará terá critérios semelhantes aos contidos no projeto de lei de excludente de ilicitude para agentes de segurança em operações.

“Vou dar uma dica pra vocês. Eu tenho um projeto da excludente de ilicitude em [operações] GLO [Garantias da Lei e da Ordem]. O que eu determinei à Subchefia de Assuntos Jurídicos é que o que for possível enquadrar, no meu projeto, o decreto do indulto, que se enquadre”, disse.

O excludente de ilicitude que Bolsonaro defende estabelece que o ‘excesso’ de agentes de segurança em ação policial é reconhecida como legítima defesa, aumentando a garantia de extinção de punição aos agentes de segurança. A concessão de indulto é competência privativa da Presidência da República prevista na Constituição Federal.