Prorrogado descontos fiscais do ICMS, IPVA, ITCD e Não Tributária

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ) prorrogou até 30 de agosto o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária.

As condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos chegam a redução de até 100% das multas e dos juros. Cada imposto possuem regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.

Benefício para o IPVA

Referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x.

Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).

Benefício para o ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Benefício para o ICMS

Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.

A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Benefício para Débitos Não Tributários

Os débitos de natureza não tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, Aged, Sinfra, Sedes, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.

O benefício para débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa tem redução de multas e juros de até 90% e a adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz, até o dia 30 de agosto de 2024.

IPVA e ITCD com desconto em multas e juros até dia 30 de dezembro

O governo do Maranhão prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

Para o IPVA 2022 contribuinte terá apenas a opção de pagamento a vista com redução de 100% das multas e juros.

Benefícios ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz): no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.

Já o parcelamento desse imposto deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.

Benefícios IPVA

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia ultrapassar o vencimento de 31/12/2022.

A adesão pode ser feita por meio do acesso ao portal da Sefaz na internet, na página do IPVA.

Prorrogado: pagamento de débitos do IPVA e ITCD com descontos até dia 30

Prorrogado no Maranhão o prazo de pagamento com descontos do IPVA e ITCD , até o dia 30 de dezembro, o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos dos dois impostos.

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

No caso do IPVA 2022, o imposto com redução de 100% das multas e juros somente será possível para pagamento à vista.