Concluída reforma do Mercado do Maiobão, em Paço do Lumiar

A reforma do Mercado da Avenida 10, no bairro Maiobão, em Paço do Lumiar, na Grande Ilha de São Luís, foi concluída pelo governo do estado, através da Secretaria de Estado das Cidades (SECID).

“O Mercado do Maiobão possui grande importância para a população da localidade. Com a conclusão da obra, vamos garantir um espaço com mais higiene para comercialização de produtos, seguro para os feirantes e consumidores. Além dessa obra, estamos executando a urbanização de portos nas comunidades Mocajituba, Timbuba e Mojó. Uma parceria do governador Flávio Dino com o município, para fazermos de Paço do Lumiar uma cidade cada vez melhor para todos”, destacou o secretário da Secid, Márcio Jerry.

A nova feira tem novas instalações elétricas e hidráulicas, cobertura metálica, implantação de sistema de combate a incêndio, acessibilidade com rampas e piso podotátil.

Além de novos boxes, bancadas, sistema de drenagem, lixeiras e sanitários.

Lojas terão que devolver boxes do Hortomercado em Paço do Lumiar

 

Domingos Dutra
Domingos Dutra (prefeito de Paço do Lumiar)/Foto: Reprodução

Por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos três lojas que ocupam os boxes no Hortomercado do Maiobão, em Paço do Lumiar, terão que devolver os espaços ao município. A decisão é do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, respondendo pela unidade judicial. As lojas prazo de 15 dias para apresentar contestação.

O autor da  ação é o Município de Paço do Lumiar e como requeridas as lojas Rio Grande Comércio de Carnes (FRIBAL), Rusyleyde Lima (Lojas Torres), e E. C. Nogueira (Lojas Santa Maria).

O município de Paço do Lumiar alega que, em razão do cumprimento da sentença proferida em Ação Civil Pública anterior, tem envidado esforços para regularização da ocupação dos boxes da feira do Maiobão.

A Prefeitura de Paço do Lumiar relatou ainda que notificou os réus, em razão de irregularidades constatadas, afirmando que permanência das duas lojas na feira seria irregular, uma vez que os locais de comércio da feira se destinam à venda de produtos alimentícios e as lojas comercializam móveis e eletrodomésticos.

“Quanto à FRIBAL, o município alega que é ocupado irregularmente uma área superior a mais de 6 ‘boxes’ e ainda utiliza layout próprio, fora dos padrões da feira”, diz a decisão.

O Judiciário verificou que em 2015, o Estado do Maranhão e o Município de Paço do Lumiar firmaram Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, de modo que a feira passou à administração do ente municipal.

O magistrado cita que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ocupação de bem público por particular não configura posse, consistindo em mera detenção.