Relatório da CPI da Covid no Senado é aprovado por 7 a 4

Do Uol

A CPI da Covid aprovou por 7 votos 4 o texto final do relator Renan Calheiros (MDB), que sugere o indiciamento de 78 pessoas, entre os quais o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e duas empresas por crimes cometidos durante a pandemia, de acordo com a conclusão da maioria.

Votaram a favor: Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Otto Alencar (PSD-BA).

Votaram contra: Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Contra o presidente Bolsonaro há apontamento de dez crimes, entre delitos comuns e infração político-administrativa (crime de responsabilidade).

O relatório agora será à Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Superior Tribunal de Justiça, Ministério Público Federal , Tribunal de Contas da União, Ministérios Públicos Estaduais, Procuradoria-Geral da República (PGR), Defensoria Pública da União e Tribunal Penal Internacional. 

“..serão julgados, na terra e no céu..”, Flávio Dino sobre o relatório do CPI

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB), parabenizou o trabalho da CPI da Covid nesta quarta-feira, dia 20, após a leitura do relatório com indiciamento e imputação de vários crimes aos acusados, entre elas, o presidente Bolsonaro e o deputado Ricardo Barros (líder do governo na Câmara) aos quais foram imputados vários crimes.

O governador classificou de ‘impressionante’ a quantidade de crimes atribuídos aos acusados.

Além do presidente Jair Bolsonaro, constam na lista de indiciados: os filhos do presidente (Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e Carlos Bolsonaro), políticos, empresas e empresários.

As punições previstas pelo Código Penal nos crimes comuns imputados a Bolsonaro poderiam chegar a quase 40 anos, em caso de pena máxima. Em hipótese de pena mínima, o mesmo cálculo levaria a pouco mais de 20 anos de detenção.

Crimes apontados a Bolsonaro pela CPI: epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos; crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).